Na EPO a existência de múltiplos
depósitos de matérias similares pelo mesmo depositante tem sido objeto de
crítica como forma de se obter o prolongamento da patente original, uma vez que
se anule uma das patentes, haverá sempre um divisional sobrevivente e de
mesmo escopo, mantendo a patente ativa. A patente referente a substância ativa
do alendronato EP998292 foi invalidada na maioria das jurisdições europeias. A
patente divisional EP1175904, no entanto foi concedida, apesar da revogação da
patente original [1]. A revisão do manual de exame
de novembro de 2015 prevê que nos casos em que a matéria descrita no relatório
não esteja contemplada nas reivindicações por se tratar de um pedido dividido
após uma objeção de não unidade (regras 64 e 164) os exemplos de invenções que
não constem do quadro reivindicatório deverão ser suprimidos ou indicados como
não sendo parte da invenção, como forma de se evitar qualquer problema de dupla
proteção. Por exemplo no pedido orginal é descrita as invenções A e B que são
respectivamente reivindicadas. O exame mostra falta de unidde de invenção. O
pedido principal mantém a reivindicação de A enquanto que um pedido dividido
reivindica B. na situação anterior a esta revisão do guia normalmente estes
dois pedidos eram apresentados com o mesmo quadro reivindicatório, a única
diferença residia nos quadros reivindicatórios dos dois pedidos. Com a nova
regra o pedido que reivindica A deve eliminar os exemplos de B no relatório
descritivo ou então dizer claramente que os exemplos de B estão fora ddo escopo
da patente.[2]
[1] ROOX, Kristof. Barreiras relacionadas à patente para entrada de
medicamentos genéricos no mercado na União Européia: uma revisão das franquezas
no atual sistema de patente europeu e seu impacto no acesso de medicamentos
genéricos no mercado. mai. 2008, p. 15 http:
//www.progenericos.org.br/ProGenerico_Livro.pdf.
[2] http://www.epo.org/law-practice/legal-texts/html/guidelines2015/e/f_iv_4_3.htm
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