Segundo o
dicionário Aurélio, a palavra “tecnologia”
provém do grego Technos, o conjunto
de conhecimentos, especialmente princípios científicos, que se aplicam a um
determinado ramo de atividade, enquanto “técnico”
- grego “Technikós” – refere-se a
algo peculiar a uma determinada arte, ofício, profissão ou ciência, um saber
fazer que na Grécia antiga era transmitido dos mestres para os aprendizes. O
termo “tecnologia” remete ao termo “logos” que em grego significa “razão”. Assim a palavra “tecnologia” significa a aplicação das
teorias e métodos científicos à solução de problemas técnicos, ou seja, o termo
assume um sentido mais restrito do que o termo “técnica”[1].
A palavra “técnica” provém do grego “techne” que significa as artes úteis,
que por sua vez provém de “tekton” ou
carpinteiro, de forma que em sua origem a palavra envolvia algo do mundo físico
em oposição ao mundo das ideias puramente abstratas. A técnica, portanto, é tão
antiga quanto a própria humanidade, enquanto que tecnologia se aplicaria
especialmente após a revolução científica do século XVII.
Ruy Gama observa que, a palavra technology é empregada em um sentido muito mais amplo que a palavra
tecnologia da língua portuguesa: “A partir da 2a Guerra Mundial,
houve uma difusão da palavra technology substituindo, pura e simplesmente a
palavra técnica, e querendo significar o conjunto de todas as técnicas”. Ruy
Gama observa que a palavra tecnologia estava ausente dos dicionários de língua portuguesa no
início do século XIX, tendo sido introduzido pela primeira vez, em textos de
José Bonifácio[2]. O
físico Jacob Bigelow em texto escrito em 1829 difunde o termo nos Estados
Unidos[3]: “Nunca houve uma era em que aplicações
práticas da ciência tem empregado tanto talento e engenho da comunidade como no
tempo presente. Para englobar os vários tópicos que pertencem a este
empreendimento, eu adoto o termo geral “technology”, uma palavra
suficientemente expressiva, encontrada e alguns dicionários antigos, e que
começa a ser revivido a literatura dos homens práticos nos tempos de hoje. Sobre
este título tenta-se incluir os
princípios, processos e nomenclaturas das mais notáveis artes, particularmente
aquelas que envolvem a aplicação da ciência e que possam ser consideradas úteis
ao promover o benefício da sociedade junto com o emolumento daqueles que a
praticam”.
Para o
embaixador Miguel Ozório de Almeida tecnologia é a “aplicação de ciência, conhecimento científico e método científico ao processo
produtivo, a fim de maximizar o acesso ao objetivo do empresário, que é o lucro”.[4] O
UNCTAD ao estabelecer um Código de Conduta para Transferência de Tecnologia (TOT-Code)
define o termo como a transferência de um conhecimento sistemático para a
fabricação de um produto, para a aplicação de um processo ou para a prestação
de um serviço, incluindo tecnologias de marketing e gerenciais.[5]
João Assafim, contudo, utiliza um significado mais restrito adotado por
Fenandez Novoa e que exclui os conhecimentos comerciais e as experiências em
matéria de administração de empresas e marketing: “tecnologia é o tratado ou o conjunto ordenado de conhecimentos
relativos à técnica industrial; a esta cabe, por sua vez, defini-la como o conjunto
de métodos que servem para a obtenção, transformação ou transporte de um ou
vários produtos naturais”.[6] João
Assafim destaca que “a técnica e o método
constituem componente essencial da invenção, sendo com esta, obtido um
resultado ou finalidade técnica industrial através de meios técnicos, isto é,
de meios que atuam sobre as forças da natureza”.[7]
Para Gama
Cerqueira a soma dos conhecimento e dos meios que permitem ao homem estender a
sua ação ao mundo exterior, utilizando as forças naturais e submetendo-as ao
serviço de suas exigências e necessidades constitui o que denominamos de
técnica, a invenção portanto é a solução de um problema técnico e pode ser
definida sinteticamente como “trabalho
criador objetivado pela técnica”.[8] Para
Gama Cerqueira “o efeito técnico
constitui a pedra de toque da privilegiabilidade, o requisito da proteção legal”.
O autor contudo desaconselha a inserção deste critério na legislação um a vez
que “a noção de efeito técnico é um dos
assuntos mais controvertidos na doutrina, o que bastaria para desaconselhar sua
intromissão na lei”. Segundo Karl Marx: “o trabalho é, antes de tudo, um processo entre o homem e a natureza,
processo esse em que o homem, por sua própria ação, medeia, regula e controla
seu metabolismo com a natureza. Ele se confronta com a matéria natural como uma
potência natural [Naturmacht]. A fim de se apropriar da matéria natural de uma
forma útil para sua própria vida, e põe em movimento as forças naturais
ertecentes a sua corporeidade: seus braços e pernas, cabeça e mãos. Agindo
sobre a natureza externa e modificando-a por meio desse movimento, ele
modifica, ao mesmo tempo, sua própria natureza. Ele desenvolve as potências que
nela jazem latentes e submete o jogo de suas forças a seu próprio domínio”.[9]
O conceito de
invenção como solução de um problema técnico remete ao conceito de tecnologia,
que faz referência ao grego logia – estudo. Algumas técnicas não serão objeto
de proteção por patentes por lhes faltar a aplicação industrial. Por exemplo,
uma técnica de chutar uma bola a gol não poderia ser objeto de patentes porque
não se enuqadra no conceito de tecnologia, uma vez que não é possível codificar
esta técnica de uma fora metódica que possa ser convertida em palavras que
desta forma permita sua execução por um técnico no assunto. A repetibilidade
desta técnica de chute a gol somente será alcançada pela experiência,
habilidade e não por alguma metodologia que pudesse ser codificada de forma
objetiva em um documento. Falta portanto a esta técnica os requisitos para se
enquadrar como tecnologia e portanto para atender ao critério de aplicação
industrial.
Para Denis Barbosa[10] “é técnica a solução que, para sua execução,
importe em mutação nos estados da natureza”, o que excluiria, por exemplo,
um método de processamento de imagem ou transmissão de dados. Segundo Paul
Mathély ao analisar o termo aplicação
industrial este implicaria toda a ação do homem para manejar e utilizar a
natureza e a matéria. Para Kohler a invenção é uma criação característica do
espírito humano, que repousa sobre uma nova combinação das forças da natureza
para atingir a um determinado resultado.[11]
Esta
conceituação de utilização de forças da natureza está presente no próprio conceito
de engenharia, que revela a engenhosidade do homem na criação de novos
artefatos tecnológicos. Em 1928 o código da Bristish
Institution of Civil Engineers descreve a engenharia civil como a arte de
direcionar grandes fontes de poder na natureza para uso e conveniência do ser
humano. Da mesma forma o código atual da American
Society of Civil Engineers descreve a engenharia como a utilização
econômica dos materiais e forças da natureza no sentido de promover o
progressivo bem estar da humanidade. O termo “econômica” diz respeito as
decisões a serem tomadas pelo engenheiro na busca de soluções.[12]
Segundo Gabriel
Di Blasi “a tecnologia é o bem incorpóreo
envolvendo os conhecimentos técnicos e científicos, em seus diferentes campos,
os quais são aplicáveis de forma prática a um determinado ramo de atividade
para a obtenção de um bem corpóreo”.[13] Segundo Balmes
Garcia[14]:
“é industrial, portanto, a invenção que
tem por objeto os meios através dos quais o homem pode agir sobre as forças da natureza
ou os elementos da matéria”. Segundo o dicionário Houaiss, tecnologia diz
respeito a teoria geral e/ou estudo sistemático sobre técnicas, processos,
métodos, meios e instrumentos de um ou mais ofícios ou domínios da atividade
humana (p.ex., indústria, ciência etc.).
Jacon Bigelow [15]
[1]
VARGAS, Milton. O início da pesquisa tecnológica no Brasil. Revista do
Instituto de Engenharia, n.462, 1987, São Paulo.
[2]
Milton Vargas, História da Técnica e da Tecnologia no Brasil, Ed. Unesp, 1994, p.50. Ver também: Salomon, What is technology ? the issues
of its origins and definitions, History & Technology, Vol. 1 março 1984
[3] BIGELOW, Jacob. Elements of technology, Boston:Boston
Press, 1829, p.iii-v. cf. NOBLE, David. America by design: science, technology and
the rise of corporate capitalism, Oxford University Press, 1979, p.3, 23
[4] Miguel Ozorio de Almeida: um depoimento,
Brasília: Fundação Alexandre de Gusmão, 2009, p.128
[5]
FIKENTSCHER, Wolfgang. The Draft International Code of Conduct on
Transfer of Technology: a study in the third world development. IIC Studies,
Verlag Chemie, 1980; Report by the UNCTAD secretariat. Published 1975 by United Nations in New York
. United Nations publication sales no.:
E.75.II.D.15. Series
TD/B/C.6/AC.1/2/Supp.1/Rev.1
[6]
ASSAFIM, João Marcelo de Lima. A transferência de tecnologia no Brasil. Lumen
Juris:rio de Janeiro, 2010, p.14
[7]
ASSAFIM, João Marcelo de Lima. A transferência de tecnologia no Brasil. Lumen
Juris:Rio de Janeiro, 2010, p.20
[8]
Tratado da Propriedade Industrial, João da Gama Cerqueira, Vol. I, Ed. Lumen
Juris:Rio de Janeiro, 2010, p.153
[9] MARX, Karl. O capital, livro I: o processo de
produção do capital,São Paulo:Boitempo, 2013, p.255
[10]
Inventos industriais: a patente de software
no Brasil - I, Denis Barbosa, Revista da ABPI, n.88, maio/junho 2007, p.25,
Tratado da Propriedade Intelectual: Patentes. Denis Borges Barbosa. Tomo II,
Rio de Janeiro:Lumen, 2010, p.1114, 1127
[11]
cf. Tratado da Propriedade Industrial, João da Gama Cerqueira, Vol. I, Ed.
Lumen Juris:Rio de Janeiro, 2010, p.149
[12]
A evolução das coisas úteis, Henry Petroski, Ed Zahar, 2007, p. 233
[13]
A propriedade Industrial: os sistemas de marcas, patentes, desenhos industriais
e transferência de tecnologia. Gabriel Di Blasi, Ed. Forense: 2010, p.28
[14]
Contrafação de patentes, Balmes Vega Garcia, São Paulo: LTR, 2004, p. 21
[15] http://en.wikipedia.org/wiki/Jacob_Bigelow
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