Em T428/13 OJ 2017 o oponente afirmou que o conteúdo de uma apresentação
pública realizada em outubro de 2001 antecipava a invenção. Como prova foram
apresentadas (i) declaração do apresentador da palestra e o respectivo
powerpoint que ele diz ter usado na ocasião, (ii) o artigo correspondente
publicado em 2002, depois da data de prioridade da patente em exame, (iii) atas
da conferência com data válida, porém meramente com o título da apresentação. A
Câmara de Recursos considerou com base em T1212/97 que apenas a declaração do apresentador
não constitui prova suficiente. Quanto as outras duas provas elas demonstram
que houve uma apresentação pública, mas não se pode ter certeza de seu conteúdo,
o que de fato foi apresentado, e o que constitui acréscimos posteriores. [1]
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