sábado, 30 de dezembro de 2017

Validade de uma declaração oral

Em T428/13 OJ 2017 o oponente afirmou que o conteúdo de uma apresentação pública realizada em outubro de 2001 antecipava a invenção. Como prova foram apresentadas (i) declaração do apresentador da palestra e o respectivo powerpoint que ele diz ter usado na ocasião, (ii) o artigo correspondente publicado em 2002, depois da data de prioridade da patente em exame, (iii) atas da conferência com data válida, porém meramente com o título da apresentação. A Câmara de Recursos considerou com base em T1212/97 que apenas a declaração do apresentador não constitui prova suficiente. Quanto as outras duas provas elas demonstram que houve uma apresentação pública, mas não se pode ter certeza de seu conteúdo, o que de fato foi apresentado, e o que constitui acréscimos posteriores. [1]



[1] http://europeanpatentcaselaw.blogspot.com.br/2017/12/t42813-preuve-dune-divulgation-orale.html

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