Alguns pontos abordados pelo examinador do JPO Takuya Yasui sobre a terceirização de buscas em sua apresentação no INPI realizada dia 5 de dezembro de 2017 no auditório da Mayrink Veiga. O processo de terceirização das buscas é visto no Japão não como um inimigo mas como uma ferramenta de suporte à decisão que continua sob responsabilidade do examinador. O examinador continua sendo o responsável pelas buscas do pedido examinado, caso a busca terceirizada seja de qualidade insatisfatória cabe ao examinador apontar isso no relatório de qualidade (Assessment Sheet), um documento interno, não divulgado ao público externo e que é enviado ao supervisor do examinador e ao organismo de busca terceirizada. O projeto de terceirização das buscas foi iniciado em 1985 como projeto piloto como parte de uma estratégia para redução do backlog. O projeto foi reformulado em 2004 quando foi estabelecido uma meta de longo prazo de se chegar em dez anos a um tempo de pendência de menos de 11 meses contados do pedido de exame. Este resultado de fato foi alcançado em 2014 quando o tempo de pendência para a primeira ação (First Action) caiu para 10.4 meses. Para 2023 a meta é chegar em 10 meses de tempo de pendência para primeira ação e 14 meses para decisão (contados sempre do pedido de exame).
Outra medida para solução do backlog foi a contratação de examinadores por tempo determinado (fixed-term examiners). Atualmente o JPO tem 1700 examinadores sendo 1200 examinadores regulares e os demais examinadores fixed-term. O procedimento de busca terceirizada inclui não apenas a entrega do relatório de busca mas uma entrevista presencial com o examinador de duração de 30 minutos a 1 hora em que o buscador terceirizado explica a invenção e os documentos encontrados. Eta comunicação pode ser feita por teleconferência. Nesse encontro é possível a discussão de mais de um pedido para se otimizar o tempo. Com isso o examinador retorna à sua bancada para elaboração do parecer podendo realizar num único dia dois a três exames com busca terceirizada. Os dados médios indicam que num exame com busca terceirizada o tempo de exame é de metade do tempo de exame de um pedido sem busca terceirizada. Os pedidos de busca terceirizada incluem em sua maioria pedidos nacionais (no Japão 70% dos depósito totais de pedidos de patentes são de nacionais), no entanto mesmo um pedido PCT pode ter busca terceirizada (neste caso o examinador terá a busca do PCT e a busca terceirizada) uma vez que o examinador ganha tempo pelo fato do buscador terceirizado fazer a leitura do pedido e anterioridades. No pedidos submetidos a busca terceirizada somente em menos de 10% dos casos o examinador complementa com buscas próprias.
De 1985 a 2004 havia apenas um único organismo habilitado para realizar as buscas terceirizadas, formado em grande parte por examinadores aposentados, a IPCC (Industrial Property Cooperation Center). Após a fase de projeto piloto 10985-1989 uma mudança de lei marcou o inicio do programa pelo Art. 194, paragraph (2) “The Commissioner of the Patent Office or the examiner may commission related administrative agencies, educational institutions or any other organizations to conduct an investigation necessary
for an examination”. Por falta de mão de obra qualificada em todas as áreas, muitas áreas como biotecnologia e farmacêuticos não eram escolhidos para busca terceirizada. No início a tecnologia usada era a de mecânica automotiva onde existem muitos documentos japoneses. Com a reforma de 2004 ampliou-se a possibilidade de novos organismos se cadastrarem como buscadores e hoje o sistema com 11 empresas buscadores, isso aumentou a oferta de pessoal qualificado e a qualidade dos relatórios de busca diante da competição e monitoramento constante da qualidade para renovação de cada contrato. O número de pedidos com busca terceirizada saltou de 10 mil em 1989 para 100 mil em 1993. Os pedidos ISA/IPEA feitos pelo Japão Como Autoridade Internacional de Exame não tem busca terceirizada por conta dos prazos restritos do PCT. O fato de um pedido ser submetido á busca terceirizado não possui qualquer impacto na taxa de concessão destes pedidos, que se mantém nos mesmos níveis dos demais pedidos examinados. A alta produtividade dos examinadores japoneses (cerca de 2 a 3 vezes superior a EPO e USPTO0 é atribuída não somente as buscas terceirizadas mas a otimizações em estrutura de TI, melhoria das ferramentas de tradução, uso de exame de outros escritórios com acesso ao WIPO Case e Global Dossier. Parte da redução do estoque de pedidos foi alcançada com um programa de estímulo ao arquivamento pela devolução de metade de taxa paga de pedido de exame (refund).
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