sábado, 30 de dezembro de 2017

Análise de reivindicação dependente

Segundo TRF2 em Tecumseh do Brasil Ltda v. Embraco[1]por estar especialmente relacionada de forma subordinada à reivindicação principal 1, a qual seria válida por preencher os requisitos de patenteabilidade, a reivindicação 9 a ela dependente também seria tecnicamente válida”. A ação objetiva a declaração de nulidade da 9ª reivindicação da patente de invenção PI 01056394-8 referente a filtro de sucção para compressor hermético alternativo. Segundo a Corte: “Pode-se extrair dos ensinamentos acima que as características de uma reivindicação dependente estão relacionadas diretamente às características essenciais da reivindicação principal, a qual é complementada por aquela. Ainda, tais características não precisam ser novas e nem dotadas de atividade inventiva, pois esses requisitos devem estar contidos nas características essenciais da reivindicação principal a qual a dependente está relacionada. Contudo, a associação das características definidas no preâmbulo da reivindicação com aquelas definidas após o seu termo de transição “caracterizado por” conferem a abrangência ou escopo de proteção da invenção. Além disso, uma reivindicação dependente que se referir a mais de uma reivindicação, ou seja, reivindicação de dependência múltipla pode servir de base a qualquer outra reivindicação de dependência múltipla, desde que suas relações de dependência estejam estruturadas de maneira que permitam o imediato entendimento das possíveis combinações resultantes dessas dependências. Por fim, a reivindicação dependente deve ser lida em conjunto com a reivindicação principal, pois validade daquela está relacionada diretamente à validade da reivindicação da principal incorporando todo o teor da dependente ao teor que ela faz referência”. A reivindicação 1 pleiteia filtro de sucção para compressor hermético alternativo montado no interior de uma carcaça hermética (1), dito filtro de sucção compreendendo um corpo oco (20) definindo pelo menos uma câmara acústica e sendo provido de uma entrada de gás (22) conectada a uma linha de sucção (9) por meio de um conector tubular (10) e de uma saída de gás (32) conectada a uma válvula de sucção (8b) do compressor, caracterizado pelo fato de compreender uma câmara equalizadora (60) [....]. A reivindicação 9 pleiteia filtro, de acordo com qualquer uma das reivindicações anteriores, caracterizado pelo fato do conector tubular (10) ser em material flexível [....].A Corte concorda o laudo pericial que afirma que: “a reivindicação 9 não tem como objetivo reivindicar um condutor tubular autônomo e independente, mas, sim, um filtro de sucção para compressor hermético alternativo com todas as características definidas na reivindicação independente 1, cujo condutor tubular é conforme descrito e caracterizado, de forma facultativa, na reivindicação dependente [...] a abrangência ou escopo de uma reivindicação será determinado com base na interpretação conjunta das características contidas no preâmbulo e na parte caracterizante da mesma”. A Corte igualmente concorda com parecer do INPI que afirma: “Logo, uma reivindicação dependente deve ser entendida unitariamente com a reivindicação da qual depende e esta unidade analisada como se fosse uma única reivindicação independente, no exame de novidade uma reivindicação dependente não necessita definir matéria que por si só seja nova, uma vez que sua validade será sempre condicionada a uma leitura em conjunto com a ou as reivindicações de que depende. Diante do exposto verificaremos o teor da reivindicação dependente de número nove em conjunto com a reivindicação independente de número um, em função do elemento comum conector tubular”.




[1] TRF2, AC 2011.51.01.811864-8 Tecumseh do Brasil Ltda. Embraco Decisão 01/12/2017, Relator Antonio Ivan Athié, 1ª Turma Especializada

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