sábado, 25 de março de 2017

Falta de Clareza: sem processo de medição

Em T2096/12 OJ 2017 a Câmara de Recursos analisou patente de um artigo absorvente compreendendo uma folha de suporte, uma camada absorvedora de líquidos, duas folhas hidrofóbicas compreendendo fibras, a espessura do artigo sendo de no máximo 3 mm. Nenhum método de medição desta espessura foi apresentado no pedido de patente. Os matérias usados no artigo compreendem materais compressíveis, a espessura dos quais varia inversamente com a pressão a qual não é especificada. A completa ausência de informações sobre as medidas de pressão leva a um grau de falta de clareza inaceitável para o técnico no assunto ao tentar estabecer quais artigos estariam dentro do escopo desta patente. A faixa de valores descrita não foi considerda razoavelmente estabelecida uma vez que o técnico no assunto não pode presumir qual método de medição foi utilizado, de modo que o esforço para implementar a invenção é indevido. O técnico no assunto é incapaz de determinar razoável certeza o escopo da reivindicação. [1] A Câmara de Recursos acolhe as razões para oposição baseada no artigo 100(b) da EPC uma vez que a patente não revela a invenção de modo suficientemente claro e completo para poder ser executada por um técnico no assunto.  



[1] http://europeanpatentcaselaw.blogspot.de/2017/03/t209612-une-epaisseur-insuffisamment.html

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