quarta-feira, 1 de março de 2017

Clareza nas reivindicações de composição

Em T948/13 OJ 2017 foi analisada uma composição aquosa compreendendo partículas inorgânicas com um primeiro polímero de conteúdo de 0.2% a 10% do peso das partículas inorgânicas e de 0.1% a 50% do peso total da composição de um segundo polímero. Como o conteúdo do primeiro polímero é relativo ao conteúdo do segundo polímero é essencial que o técnico no assunto seja capaz de distinguir o primeiro do segundo polímeros. Tanto o primeiro polímero como o segundo polímero contém fósforo sendo que o segundo contém 0.05% a 2% de fósforo e o primeiro não define a quantidade. A Câmara de Recursos observou que estas definições não são mutuamente exclusivas de modo que um mesmo polímero pode se enquadrar nas definições de primeiro e segundo polímero do pedido de patente. A Câmara de Recursos tomou como exemplo uma composição formada por uma parte de um primeiro polímero A e duas partes de um segundo polímero B. Uma composição que contenha 33% do peso de A + B como sendo o polímero A estará dentro do escopo da patente. Por outro lado, como A e B não são mutuamente exclusivos, uma composição que contenha 66% de B relativa a A + B estará fora do escopo da patente. Desta forma a reivindicação não tem clareza.[1]



[1] T948/13 : définitions ne s'excluant pas mutuellement, 1/3/2017 http://europeanpatentcaselaw.blogspot.com.br/2017/03/t94813-definitions-ne-sexcluant-pas.html

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