Reivindicações Clareza
TBR877/18 Na primeira instância o parecer do INPI conclui que as concretizações apresentadas seriam insuficientes em informações para que a requerente reivindicasse a ampla gama de cloro-fenil-éteres e biguanidas poliméricas da reivindicação 1. O relatório descritivo indica somente a combinação de triclosan com PHMB (ou seu sal) e, portanto, não seria possível a sustentação para toda a gama de combinações pleiteadas no presente pedido. Na fase recursal, tendo em vista a restrição da atual reivindicação principal 1 a uma associação específica entre o triclosan e o PHMB, foi superada a objeção quanto à falta de suficiência descritiva da matéria reivindicada e a consequente falta de suporte da reivindicações no relatório descritivo (Arts. 24 e 25 da LPI). A reivindicação 1 pleiteia “Composições germicidas e antissépticas de múltiplas aplicações, caracterizadas pelo fato de compreenderem entre 0,0001 % a 20% (p/p) de triclosan, entre 0,0001 % a 20% (p/p) de poli(hexametileno biguanida), ou seu sal solúvel, o cloridrato de poli(hexametileno biguanida), e excipientes líquidos ou sólidos, em que as referidas substâncias antimicrobianas atuam em sinergismo no combate aos microrganismos”
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