Reivindicações Clareza
TBR665/18 Reivindicação trata de método para identificação de um peptídeo antimicrobiano caracterizado pelo fato de que compreende: (a) ligação de peptídeos ao microorganismo: colocar esporozoítos de Eimeria. acervulina (1,5 x 10e6 /cavidade) e Eimeria tenella (5 x 10e5), em estágio infeccioso, em contato com 100 µg/ml de PW2 (SEQ ID Nº 1) por quinze minutos a 37ºC em 10mM de tampão HEPES, pH 7,2 contendo 0,25M de sacarose (HSBS) e Verde Sytox diluído por dez mil vezes; (b) isolar os microorganismos por citometria de fluxo; (c) identificar os peptídeos por meio de uma biblioteca de peptídeos; e (d) testar os peptídeos para determinação da atividade antimicrobiana: obtidos na etapa (c). O cerne do indeferimento do pedido foi a redação extremamente ampla da matéria reivindicada sem limitação do microrganismo e sem limitação do peptídeo empregado na metodologia. A redação ampla e imprecisa resvalou para colidência com documentos do estado da técnica haja vista o método tal como então reivindicado recair genericamente na colocação em contato de basicamente qualquer microrganismo com uma pluralidade de peptídeos apresentando a sequência de triptofano duplo WW. Quando da interposição do recurso, o recorrente apresentou novo quadro reivindicatório, contendo 1 única reivindicação, em que restringiu a metodologia reivindicada às espécies Eimeria acervulina e Eimeria tenella e o peptídeo ao peptídeo PW2 se SEQ ID No. 1, definindo com clareza e precisão a matéria do pedido. Retira-se aqui a objeção referente ao artigo 25 da LPI levantada durante o exame de primeira instância.
Nenhum comentário:
Postar um comentário