Reivindicações Clareza
TBR814/18 Reivindicação pleiteia composição formadora de partícula farmaceuticamente aceitável não-aquosa, compreendendo: (a) um composto de modafinila, escolhido de modafinila e isômeros individuais de modafinila; (b) um solvente orgânico; e (c) pelo menos um surfactante compreendendo de 0.5% a 50% (p/p) da composição, caracterizada pelo fato de formar, espontaneamente, uma composição estável homogênea e líquida de partículas não-cristalinas tendo um diâmetro de 1 a 1.000 nanômetros quando contatada com um meio aquoso. A recorrente usa termo amplo e impreciso para definir a matéria pleiteada no texto da reivindicação 1, no caso, solvente orgânico. Tal termo é demasiadamente amplo, e não há elementos no relatório descritivo que permitam que um técnico no assunto reproduza a matéria com qualquer solvente orgânico (falta de suficiência descritiva), pelo contrário, foi verificada suficiência descritiva apenas quando tal solvente orgânico é da classe dos polietilenoglicóis (PEG-400). A reivindicação não atende ao artigo 25 da LPI
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