sexta-feira, 1 de setembro de 2023

Decisões CGREC TBR582/18

Reivindicações Clareza

TBR582/18 Reivindicação pleiteia Método de aperfeiçoamento do valor nutricional de uma ração consumida por um animal monogástrico, onde a ração compreende hexaquisfosfato de mio-inositol, o método CARACTERIZADO pelo fato de que compreende as etapas de: secar por aspersão uma fitase selecionada a partir do grupo que consiste em uma fitase derivada de Escherichia coli e um mutante direcionado a sítio de uma fitase derivada de Escherichia coli, onde a fitase é a AppA derivada de Escherichia coli ou a AppA2 derivada de Escherichia coli;misturar a fitase com um veículo para a fitase e, opcionalmente, outros ingredientes para produzir uma composição aditiva de alimento para suplementar uma ração com a fitase; misturar a composição aditiva de alimento com a ração; e alimentar o animal com a ração suplementada com a composição aditiva de alimento. A reivindicação 33 não faz referência à quantidade de fitase utilizada na ração e nem ao fato de que a fitase é recombinante e expressa em levedura. Tais características essenciais devem ser incluídas na reivindicação. Além disso, a reivindicação 33 menciona que a fitase pode ser "um mutante direcionado a sítio de uma fitase derivada de E. coli". Da maneira genérica como pleiteado, tal mutante não encontra-se definido de forma clara e precisa, contrariando o disposto no artigo 25 da LPI, devendo ser retirado do quadro reivindicatório. O único mutante suficientemente descrito e fundamentado no pedido é o mutante U, que apresenta a sequência de aminoácidos Seq ID nº 5 e para o qual foram apresentados resultados comprobatórios de ganho de peso em suínos. Portanto, o método da reivindicação 33 poderia ser aceito com menção clara e precisa ao mutante U por sua Seq ID específica (Seq ID nº 5), caso seja de interesse da recorrente.

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