Em Packet
Intelligence LLC v. NetScout Systems, Inc. (Fed. Cir. 2020) A Corte analisou patente relativa a um monitor de
pacotes para examinar pacotes que passam através de um ponto de conexão em uma
rede de computadores, cada pacote em conformidade com um ou mais protocolos, o
monitor compreendendo um dispositivo de aquisição de pacotes acoplado ao ponto
de conexão e configurado para receber pacotes que passam através do ponto de
conexão; uma memória buffer de entrada acoplada e configurada para aceitar um
pacote do dispositivo de aquisição de pacotes. A Corte observou que analisando
a reivindicação como um todo à luz do relatório descritivo conclui que não se
trata de método abstrato onde o computador é um mero instrumento, mas busca a
solução de um problema na área de comunicação por pacotes em um ambiente de
rede e “apresenta uma solução tecnológica a um problema tecnológico”. Em voto
discordante o juiz Reyna considerou que a reivindicação era não específica
quanto ao seu caráter técnico tornando-a abstrata. A maioria contudo observou que
os monitores de rede conhecidos não conseguiam identificar fluxos de conexão
separados entre si, e o foco das reivindicações é uma melhoria específica na
tecnologia de computadores: uma classificação mais granular, diferenciada e útil
do tráfego de rede, portanto, patenteável[1].
[1] https://www.patentdocs.org/2020/07/packet-intelligence-llc-v-netscout-systems-inc-fed-cir-2020.html
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