Na EPO em T2884/18 a Câmara considerou que as razões
apresentadas na recurso não foram considerados suficientes para reverter a
decisão de primeira instância. O Oponente argumentou que a argumentação de
apelação deveria ser lido à luz do que já havia dito pelo oponente no processo
em primeira instância. A Câmara lembra que o procedimento de apelação não é uma
simples continuação do procedimento de oposição, mas um procedimento por si só
e que, de acordo com o artigo 12 (3) RPCR 2020 (Regulamento de Apelação da
Câmara de Recursos da EPO) que trata dos fundamentos do pedido de recurso, o pedido
deve conter todos os meios invocado por uma parte no contexto da ação, deve,
portanto, apresentar de forma clara e concisa as razões pelas quais é
solicitado que anule, modifique ou confirme a decisão impugnada e exprima
expressamente e precisamente todas as pedidos, fatos, objeções, argumentos e
evidências invocados.[1]
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