sexta-feira, 31 de julho de 2020

Patente de otimização em rede de computadores

Uniloc USA v. LG Electronics (Fed. Cir. 2020) a tecnologia patenteada refere-se a redes habilitadas para Bluetooth e redes similares. Essas redes envolvem uma estação primária e pelo menos uma estação secundária que formam redes ad hoc (piconets) entre si. A união dessa rede envolve um procedimento de consulta, no qual as estações primárias identificam estações secundárias e as estações secundárias podem solicitar a adesão à piconet, e um procedimento de página, no qual uma estação primária pode convidar as estações secundárias a se unirem à piconet. Uma estação estacionada em condição de baixo consumo de energia deve ser pesquisada para restaurar sua capacidade de se comunicar com a estação principal. Esse processo de votação também pode levar várias dezenas de segundos. A patente explica que esse atraso pode ser reduzido adicionando um campo de dados para pesquisa como parte da mensagem de consulta. Isso permite que consultas e pesquisas ocorram simultaneamente para uma estação estacionada, reduzindo assim os atrasos na pesquisa. A reivindicação pleiteia Estação primária para uso em um sistema de comunicações compreendendo pelo menos uma estação secundária, em que meios são fornecidos para transmitir uma série de mensagens de consulta, cada uma na forma de uma pluralidade de campos de dados predeterminados dispostos de acordo com um primeiro protocolo de comunicação, e para adicionar a cada mensagem de consulta antes da transmissão um campo de dados adicional para pesquisar pelo menos uma estação secundária. A Corte conclui pela eligibilidade pois considerou que a redução do tempo de latência nas estações estacionadas proporciona uma melhoria no sistema de comunicação e supera um problema que havia nas redes de computadores: “A compatibilidade da invenção reivindicada com sistemas de comunicação convencionais não a torna abstrata. Tampouco o fato de a melhoria não ser definida por referência a componentes "físicos". . . . Nosso precedente é claro que o software pode fazer melhorias elegíveis a patentes para a tecnologia de computadores, e as reivindicações relacionadas são elegíveis desde que sejam direcionadas a melhorias não abstratas da funcionalidade de um computador ou plataforma de rede”.[1]



[1] https://www.patentdocs.org/2020/05/uniloc-usa-inc-v-lg-electronics-usa-inc-fed-cir-2020.html


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