Em T2020/13 OJ 2018 a
EPO analisou um exame em que o produto do estado da técnica era designado por
uma marca comercial, um catalisador compreendendo uma mistura de marca JEFFCAT
ZR-50B e JEFFCAT ZF-10. O oponente alegou que esta informação técnica não
estava acessível ao técnico no assunto de modo que o documento do estado
técnica, o pedido de patente D1, não teria descrição considerada suficiente. A
Câmara de Recursos observou que o técnico no assunto teria contactado o serviço
de atendimento ao cliente SAC da sociedade titular da marca JEFFCAT para
inquerir sobre a natureza de tais produtos pois os documentos mostram que tal
natureza não foi mantida em segredo. Um dos documentos do estado da técnica
indica o número CAS dos componentes possibilitando desta forma se encontrar os
nomes químicos na base de dados Chemical Abstracts que faz parte do
conhecimento geral comum do técnico no assunto. O fato de que houve uma mudança
de marca antes da publicação de D1 não é relevante porque um documento do
estado da técnica deve ser lido em contexto levando em conta todos os fatores
pertinentes para compreender seu ensinamento técnico. No caso particular em que
se sabe que um termo foi abandonado entre o depósito do pedido em exame e sua
publicação, esta circunstância deve ser levada em conta pelo técnico no assunto
que deve sempre se colocar como estando na data de depósito de D1 e não de sua
publicação. [1]
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