sexta-feira, 13 de abril de 2018

Novidade: a regra do documento único


Em In Microsoft Corp. v. Biscott (Fed. Cir. 2017) o Federal Circuit que a regra de antecipação da novidade de uma reivindicação exige que 1) um documento do estado da técnica que revele todos os elementos da reivindicação dispostos tal como descrito na reivindicação, 2) se o documento do estado da técnica não descreve expressamente todas as limitações tal como disposto da reivindicação, ainda assim poderá haver antecipação se o técnico no assunto, puder vislumbrar a invenção reivindicada ou a combinação dos elementos em questão. A invenção reivindicada em exame trata de meios de gravação tendo um conjunto de quatro tipos de instruções executáveis por um processador. O documento do estado da técnica se refere a um subconjunto de instruções executadas pelo processador, mas não se refere aos tipos especificados na reivindicação de modo que a antecipação não ficou provada. [1]


[1] COCHRAN, David. Anticipation Requires More Than A Reference That Discloses All The Elements, 12/01/2018 http://www.ptablitigationblog.com/anticipation-requires-reference-discloses-elements/

Nenhum comentário:

Postar um comentário