Em In Microsoft
Corp. v. Biscott (Fed. Cir. 2017) o Federal Circuit que a regra de antecipação
da novidade de uma reivindicação exige que 1) um documento do estado da técnica
que revele todos os elementos da reivindicação dispostos tal como descrito na
reivindicação, 2) se o documento do estado da técnica não descreve
expressamente todas as limitações tal como disposto da reivindicação, ainda
assim poderá haver antecipação se o técnico no assunto, puder vislumbrar a
invenção reivindicada ou a combinação dos elementos em questão. A invenção
reivindicada em exame trata de meios de gravação tendo um conjunto de quatro
tipos de instruções executáveis por um processador. O documento do estado da
técnica se refere a um subconjunto de instruções executadas pelo processador,
mas não se refere aos tipos especificados na reivindicação de modo que a antecipação
não ficou provada. [1]
[1] COCHRAN, David. Anticipation
Requires More Than A Reference That Discloses All The Elements, 12/01/2018 http://www.ptablitigationblog.com/anticipation-requires-reference-discloses-elements/
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