Na EPO a Câmara
de Recursos em T1833/14 OJ 2018 considerou que o produto Rigidex comercializado
antes do depósito do pedido de patente em exame de fato privou a novidade da
composição de polipropileno reivindicada. A Câmara observa que segundo G1/92 a
composição química de um produto faz parte do estado da técnica na medida em
que este produto esteja acessível ao público e que possa ser analisado e
reproduzido pelo técnico no assunto independentemente da questão de se saber se
seria possível detectar as razões particulares para se analisar esta
composição: “todo ensinamento técnico tem
essencialmente por objetivo permitir ao técnico no assunto de fabricar ou
utilizar um determinado produto aplicando este ensinamento. No caso de um
produto colocado no mercado o técnico no assunto deve contar com seus
conhecimentos técnicos gerais para reunir todas as informações que lhe permitam
preparar este produto. Se o técnico no assunto puder descobrir a composição ou
estrutura interna do produto e reproduzi-lo sem uma dificuldade excessiva então,
sua composição ou estrutura interna fazem parte do estado da técnica”. No
caso em questão, sabe-se que no campo dos polímeros, as condições de preparação
têm uma influência significativa nas propriedades do produto obtido. Neste
campo, onde é comum caracterizar os produtos por meio de parâmetros, os
requisitos de adequação da descrição são analisados com grande atenção, e são
considerados satisfeitos apenas se a patente divulgar o método de preparação. O
mesmo critério deve aplicar-se aos produtos colocados no mercado. A Câmara de
Recursos conclui que a mera disponibilidade do Rigidex no mercado era
insuficiente para que o técnico no assunto pudesse fabricá-lo como consequência
uma amostra deste produto no mercado não constitui estado da técnica segundo o
artigo 54(2) da EPC.[1]
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