segunda-feira, 9 de abril de 2018

Suficiência da anterioridade: o caso Rigidex


Na EPO a Câmara de Recursos em T1833/14 OJ 2018 considerou que o produto Rigidex comercializado antes do depósito do pedido de patente em exame de fato privou a novidade da composição de polipropileno reivindicada. A Câmara observa que segundo G1/92 a composição química de um produto faz parte do estado da técnica na medida em que este produto esteja acessível ao público e que possa ser analisado e reproduzido pelo técnico no assunto independentemente da questão de se saber se seria possível detectar as razões particulares para se analisar esta composição: “todo ensinamento técnico tem essencialmente por objetivo permitir ao técnico no assunto de fabricar ou utilizar um determinado produto aplicando este ensinamento. No caso de um produto colocado no mercado o técnico no assunto deve contar com seus conhecimentos técnicos gerais para reunir todas as informações que lhe permitam preparar este produto. Se o técnico no assunto puder descobrir a composição ou estrutura interna do produto e reproduzi-lo sem uma dificuldade excessiva então, sua composição ou estrutura interna fazem parte do estado da técnica”. No caso em questão, sabe-se que no campo dos polímeros, as condições de preparação têm uma influência significativa nas propriedades do produto obtido. Neste campo, onde é comum caracterizar os produtos por meio de parâmetros, os requisitos de adequação da descrição são analisados ​​com grande atenção, e são considerados satisfeitos apenas se a patente divulgar o método de preparação. O mesmo critério deve aplicar-se aos produtos colocados no mercado. A Câmara de Recursos conclui que a mera disponibilidade do Rigidex no mercado era insuficiente para que o técnico no assunto pudesse fabricá-lo como consequência uma amostra deste produto no mercado não constitui estado da técnica segundo o artigo 54(2) da EPC.[1]


[1] http://europeanpatentcaselaw.blogspot.com.br/2018/04/t183314-lusage-anterieur-doit-etre.html

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