Um
instrumento alternativo ao período de graça nos EUA é o pedido provisional. Em alguns países este tpo
de pedido
era conhecido como caveat.[1] Na Reforma de 1836 foi introduzido o caveat, um pedido
provisório e secreto, que não era
submetido a exame e que expiravam em um ano, podendo ser renovável. Elisha Gray
depositou um pedido caveat em 1876 no mesmo dia em que Graham Bell depositou um
pedido de patente relativo ao telefone. Embora Elisha Gray tenha abandonado seu
pedido, o caso foi objeto de litígio por muitos anos, por ter dado margem a
acusações de partes do conteúdo das patentes caveat poderiam ser vazar do
escritório de patentes por examinadores inescrupulosos.[2]
O mecanismo, pouco usado pelos inventores, foi abandonado em 1910.[3]
O provisional (MPEP 201.04(B))
é um pedido nacional U.S. de patente no USPTO (35 U.S.C. 111(b)) preliminar, em
geral incompleto (sem quadro reivindicatório, por exemplo), que serve apenas
para garantir a data
de prioridade. O pedido provisório fornece os meios para estabelecer uma data
de depósito efetiva para um pedido de patente não provisório e torna-se
automaticamente abandonado após um ano[4].
Entre 2000 e 2010 foram depositados cerca de 1,2 milhões de pedidos provisional dos quais 48% foram
abandonados sem gerar qualquer efeito, tampouco prioridade para pedido
posterior. [5]
Os pedidos provisional foram criados em 1995 como um dispositivo de baixo custo
para garantir aos inventores norte americanos a possibilidade de garantir um
primeiro depósito nos Estados Unidos em paridade com os benefícios conquistados
pelos pedidos estrangeiros que se valem da prioridade unionista. Se o
requerente converte seu pedido provisional em pedido não provisional o mesmo
terá sua vigência de vinte anos computada do pedido não provisional. Steve
Lundberg destaca que a melhor estratégia seria depositar o pedido provisional e
nos últimos dias de completar o limite de 12 meses depositar um pedido não
provisional pleiteando a data de origem do pedido provisional, conseguindo
desta forma estender na prática a vigência da patente em um ano.[6]
Em
New Railhead Mfg v. Vermeer Mfg, um
pedido provisional foi depositado
pleiteando uma unidade perfuradora. Durante o litígio da patente a data do
pedido provisional foi fundamental
para se alegar a invalidação de uma anterioridade que mostrava um detalhamento
de perfuradora semelhante dotado de mesma inclinação em relação à sonda
pleiteada na patente. No entanto, esta característica, embora presente na
patente, não estava presente no pedido provisional
e desta forma, o titular não pode valer-se desta data do pedido provisional, mas sim da data de depósito
da patente, o que tornou a anterioridade relevante para se anular a patente por
falta de atividade inventiva.[7]
Joseph Root destaca que a inclusão de um best
mode não previsto no pedido provisional pode significar a perda da data do
pedido provisional por configurar acréscimo de matéria.[8]
Philip Grubb observa que em Kawai v. Metlesics 178 USPQ 138 (Fed. Cir. 1973) a
Corte entendeu que o pedido com prioridade estrangeira deverá atender as
condições de best mode do 35 USC 112, por conta disto o depositante estrangeiro
que tem intenção de depositar sua patente deve atender ao critério de best mode
ainda que a legislação de seu país em que realiza o primeiro depósito não exija
ta critério, caso contrário, não poderá obter o benefício da data de prioridade
em seu depósito posterior nos Estados Unidos. [9]
[1] VOJÁCEK, Jan. A survey of the principal national patent systems.
New York:Prentice Hall, 1936, p.37
[2] http://en.wikipedia.org/wiki/Patent_caveat
[3] STENGER, Jean Pierre. La contrefaçon de brevet en droit français et
en droit américain. Collection Hermes, Ed. Cujas: Paris, 1965, p.8
[4]
http://ec.europa.eu/research/news-centre/en/soc/02-07-soc03.html
[5] CROUCH,
Denis. Patent Stats: Abandoning Provisional Patent Applications, dezembro 2011
http://www.patentlyo.com/patent/2011/12/patent-stats-abandoning-provisional-patent-applications.html
[6] LUNDBERG,
Steven; DURANT, Stephen; McCRACKIN, Ann. Electronic and software patents. The
Bureau of National Affairs, 2005, p.9-12; 10-18
[7] ROOT,
Joseph. E. Rules of Patent Drafting from Federal Circuit Case Law. Oxford
University Press, 2011, p.182
[8]
ROOT.op.cit.p.215
[9] GRUBB, Philip,
W. Patents for Chemicals, Pharmaceuticals, and Biotechnology: Fundamentals of
Global Law, Practice, and Strategy; Oxford University Press, 2004, p.82
Nenhum comentário:
Postar um comentário