quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015

"caracterizado por" na EPO

A EPO igualmente recomenda a construção da reivindicação em duas partes separadas pela expressão “caracterizado por” (Regras 29-1-b EPC1973 e 43-1-b EPC2000). Em T11/84 a Corte insistiu no uso desta expressão como delimitadora do estado da técnica quando a invenção se tratar claramente de um aperfeiçoamento do estado da técnica. [1]No entanto, são apresentados três situações em que a redação da reivindicação em duas partes é particularmente inadequada: i) a invenção reside na combinação de diferentes elementos de igual importância; ii) modificação de um processo químico conhecido caracterizado pela eliminação de uma substância ou sua substituição por outra, iii) sistemas complexos com partes funcionalmente inter-relacionadas, em que a invenção reside nesta inter-relação.[2] T 170/84 aponta que a reivindicação em duas partes que resulte em uma formulação complexa não é apropriada.[3] 
Se a Divisão de Exame entende que a reivindicação em duas partes (two part claims) é a mais apropriada, mas o requerente discordar e insistir na formulação original isto não poderá fundamentar o indeferimento do pedido se o relatório descritivo delimita adequadamente o estado da técnica da invenção.[4] T13/84 destaca que a invenção não está contida somente na parte caracterizante da reivindicação. Em T850/90 foi confirmado que a avaliação de atividade inventiva deve levar em conta as características do preâmbulo uma vez que a invenção é definida pela reivindicação como um todo. O Artigo 100 da EPC não considera como causa de oposição o fato da patente estar com a expressão caracterizado por mal posicionada. Em T99/85 a Câmara de Recursos entendeu que na faz de oposição não há razão para o titular da patente solicitar que a redação de uma reivindicação seja refeita meramente porque a divisão em duas partes em preâmbulo e parte caracterizante  não corresponde ao estado da técnica objetivo.[5] 
Em T980/95 entende que a Regra 29(1) da EPC1973 não possui qualquer exigência explícita que uma reivindicação em duas partes deva ser montada com base no documento mais próximo do estado da técnica (closest prior art) uma vez que a regra não afirma que a parte caracterizante deva definir a atividade inventiva da reivindicação. O fato portanto de mais tarde se concluir que outro seria o documento mais próximo para avaliação de atividade inventiva não resulta que a divisão em duas partes aprovada constitui uma violação da Regra 29(1) EPC1973 uma vez que dependendo de qual documento do estado técnica servir de base para divisão em duas partes teremos construções distintas de reivindicações. 
Deve-se observar que o Artigo 84 da EPC define que “as reivindicações devem definir a matéria para o qual se busca proteção elas devem ser claras e concisas e ser suportadas pelo relatório descritivo”. O artigo 25 da LPI é bastante similar: “As reivindicações deverão ser fundamentadas no relatório descritivo, caracterizando as particularidades do pedido e definindo, de modo claro e preciso, a matéria objeto da proteção”. Comparando-se os dois artigos nota-se eu o texto legal brasileiro agrega a referência a “caracterizando as particularidades do pedido” que não se encontra no texto europeu.



[1] GRUBB, Philip, W. Patents for Chemicals, Pharmaceuticals, and Biotechnology: Fundamentals of Global Law, Practice, and Strategy; Oxford University Press, 2004, p.345
[2] Guidelines for Substantive Examination Part C abril 2010 item III-2.3 http://www.epo.org/law-practice/legal-texts/html/guiex/e/c.htm
[3] Case Law of the Boards of Appeal of the European Patent Office Sixth Edition July 2010, p. 274 http://www.epo.org/law-practice/case-law-appeals/case-law.html
[4] Guidelines for Substantive Examination Part C abril 2010 item III-2.3 http://www.epo.org/law-practice/legal-texts/html/guiex/e/c.htm
[5] STAUDER, Dieter; SINGER, Margareth; European Patente Convention: a commentary.  Thomson:Cologne, 2003, p. 384

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