quinta-feira, 12 de junho de 2014

Conhecimento Técnico Comum

Na EPO T939/92 argumentou que o estado da técnica pode perfeitamente residir apenas no conhecimento geral comum (common general knowledge) que não necessariamente precisa assumir a forma escrita, mas pode simplesmente compor parte do “acervo mental” não escrito daquela tecnologia para o técnico no assunto. Apesar disso, no caso em questão, a Corte entendeu que haveria necessidade da apresentação de uma evidência escrita ou oral.[1] No INPI se a apresentação de evidência oral, baseada em testemunhos pessoais, é muito pouco usual, a alegação baseada no “acervo mental” da técnica seria aceita para elementos em que não haja qualquer dúvida. Por exemplo, é do conhecimento da técnica que todos os computadores tem algum tipo de fonte de alimentação. Se esta característica for pleiteada em uma reivindicação de equipamento baseado em computadores, junto com outros elementos, o examinador poderia simplesmente tomar como de conhecimento do técnico no assunto a presença de fontes de alimentação em computadores uma vez que seria absolutamente fora do razoável algum técnico no assunto questionar este tipo de conhecimento.
Nos Estados Unidos o Federal Circuit em decisão de junho de 2014 em K/S HIMPP v. Hear-Wear Technologies, LLC rejeitou o conceito de common general knowledge para fundamentar questionamento de obviedade de uma reivindicação dependente. A patente US7016512 trata de fone de ouvido usado em auditórios para tradução ao vivo, dotado de três patês principais: u modulo de processamento de áudio localizado atrás do ouvido, um modulo localizado no canal auricular onde se dispõe um alto falante 1212 e um conector entre os dois módulos. A reivindicação dependente 3 descreve tal conector elétrico como dotado de múltiplos pinos de modo a proporcionar a desconexão mecânica com o módulo de áudio. O USPTO não encontrou aparelhos auditivos similares dotados de múltiplos pinos de conexão de áudio, porém alegou que esta técnica seria de uso comum entre conectores elétricos. O Federal Circuit confirmou o entendimento do PTAB e reforçou que haveria necessidade de um documento do estado da técnica mostrasse tal disposição: “a exigência de evidência desta característica em um documento do estado da técnica não é inconsistente com a decisão da Suprema Corte em KSR e sua precaução contra a ênfase excessiva na importância de se apresentar documentos publicados para mostrar cada elemento da patente de forma explícita. O caso presente não se trata que a Corte desconsiderou o senso comum do técnico no assunto ao combinar ou modificar referências do estado da técnica, mas ao invés disso se a Corte declinou em aceitar uma conclusão de terceiro sobre o que constituiria conhecimento comum naquela tecnologia, particularmente quando se trata de uma limitação estrutural importante que não faz parte deste conhecimento comum de forma evidente e sem questionamentos”. O Juiz Dyk em opinião discordante manifestou sua preocupação desta decisão em: “impedir os examinadores do USPTO de usar seu conhecimento técnico e seno comum compromete significativamente sua habilidade em rever exames de patentes de forma adequada e compromete o propósito da revisão post Grant no PTAB”.[2]
Em 2014 a Amazon teve concedida uma patente do USPTO referente ao uso de fundo branco para fotografias de objetos US8676045. A técnica reduz a necessidade de retoques na imagem. A patente recebeu muitas críticas por reivindicar uma técnica já em uso a décadas por fotógrafos no entanto a reivindicação 1 não se limita a esta característica, listando uma série de outros elementos para preparação da fotografia.  O USPTO apresentou como anterioridade o documento US20030206735 (Figura 1) que antecipa diversos dos elementos citados na reivindicação do pedido de patente (Figura 2) como um fundo branco (104), uma fonte de luz L1, uma câmera de captura (2) uma plataforma elevada (102) e uma luz de fundo (L5). No entanto apesar de todas estes elementos comuns com o documento do estado da técnica  o USPTO concluiu pela não obviedade da patente uma vez que tal documento não descrevia de forma explícita que as distâncias dos elementos principais do sistema deveria seguir a razão entre 4.5 e 5.5. Para Charles Duan a patente da Amazon mostra que o USPTO está apenas seguindo as orientações determinadas pelas decisões judiciais ignorando o conhecimento técnico comum do técnico no assunto[3]




[1] Case Law of the Boards of Appeal of the European Patent Office Sixth Edition July 2010, p. 187 http://www.epo.org/law-practice/case-law-appeals/case-law.html
[2] BRINCKERHOFF Courtenay. Is Evidence Of Obviousness Always Required? 12/06/2014 http://www.pharmapatentsblog.com/2014/06/12/is-evidence-of-obviousness-always-required/
[3] DUAN, Charles. How Amazon got a patent on white background photography, 10/06/2014 http://arstechnica.com/tech-policy/2014/06/how-amazon-got-a-patent-on-white-background-photography/2/

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