sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022

Decisões CGREC TBR3414/17

 Fármacos - Atividade Inventiva

TBR3414/17 Pedido trata de composição de emulsão para administração terapêutica, método de administração, processo para o preparo de uma formulação contendo derivados de fosfato de agentes de transferência de elétrons. D1 pertence ao mesmo campo técnico: composições em emulsão compreendendo fosfato de agente de transferência de elétrons. A partir de uma análise comparativa entre as composições do presente pedido e D1, é possível verificar que, pelo fato de D1 já revelar composições em forma de emulsão compreendendo um agente de transferência de mono-elétrons combinado com agente de transferência de elétrons de dielétrons, a característica distintiva da composição ora pleiteada estaria somente na razão deste dois componentes na formulação, que neste caso seria na faixa de 85:15 a 65:35 (monoelétron:di-elétrons). De acordo com os resultados de testes experimentais descritos no relatório descritivo, assim como o resultado do teste trazido pela Recorrente em seu Recurso ao Indeferimento, o efeito técnico promovido pela característica distintiva da composição ora pleiteada seria a intensificação da penetração cutânea do agente de transferência monoelétron, aumentando a sua eficácia. O resultado demonstra que uma formulação compreendendo 0,66% de fosfato de tocoferila e 0,33% de fosfato de di-tocoferila em 30% de etanol (composição ora pleiteada) permite a permeabilidade de uma concentração de 15,70 µg/ml por 1,77 cm2 de pele de ratos, enquanto a composição de D1 permitiu somente a permeabilidade de 5,24 µg/ml. Ou seja, a concentração de fosfato de tocoferol permeada na composição do presente pedido é aproximadamente três vezes a da composição revelada em D1. Neste sentido, pode se dizer que o problema técnico objetivo, frente ao documento mais próximo, seria o provimento de uma composição em emulsão capaz de promover uma melhor permeabilidade de um agente de transferência de mono-elétron. Analisando D1, não foi possível verificar qualquer motivação que direcionasse um técnico no assunto de maneira óbvia a empregar a combinação de um agente de transferência de mono-elétron e um agente de transferência de di-elétrons na proporção ora pleiteada de modo a solucionar o problema técnico supracitado. Ao contrário, D1 descreve o composto difosfato de P, P'-bistocoferila como um sub-produto gerado na síntese do fosfato de tocoferila, o qual promove, devido a sua baixa solubilidade aquosa, a formação de precipitado nas soluções de fosfato de tocoferol. Assim, D1 fornece ensinamentos para minimizar a formação de P, P'-bistocoferila em composições de fosfato de tocoferila, sendo em nenhum momento sugerido a combinação deste dois compostos em qualquer proporção de modo a alcançar uma melhor permeabilidade do tocoferol. Sendo assim, este colegiado em segunda instância considera que as matérias pleiteadas nas reivindicações 1 a 13 não decorrem de maneira óbvia para um técnico no assunto a partir dos ensinamentos revelados nos documentos citados como estado da técnica e, portanto, são dotadas de atividade inventiva. 

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