Em Purdue
Pharma v. Epic Pharma[1] a
Corte considerou uma patente de medicamento contra a dor sem produzir
quantidade excessiva de 14-hidroxi tóxica. O estado da técnica conhecia apenas
o 8β como fonte deste produto tóxico, ao passo que o
inventor descobriu que o fator 8α era
outra fonte de toxidade. A adição de uma etapa de hidrogenação no processo
conhecido do estado da técnica eliminou a formação deste fator 8α e consequentemente do 14-hidroxi sendo que a
reivindicação explicitamente menciona o 8α como
fonte de toxidade. Para o inventor, uma vez que a identificação da fonte do
problema não é óbvia, então, por consequência, a introdução da etapa de
hidrogenação também não poderia ser considerada óbvia. O Federal Circuit,
contudo, rejeitou esta lógica, uma vez que a reivindicação não pleiteia uma
solução para o problema de excesso de formação de 14-hidroxi, mas, ao invés
disso, reivindica o produto final, o medicamento contra dor propriamente dito,
que afinal de contas pode ser fabricado mesmo que a fonte dos problemas de
formação de hidroxi-14 fosse desconhecida que pode ser tanto 8α como 8β. Para
a Corte o foco da reivindicação continua sendo o produto e não o processo pelo
qual este produto é feito: “há uma regra
bastante antiga que diz que um produto antigo não será patenteável mesmo se
feito por um processo novo”. A patente em questão não é uma exceção a esta
regra geral, pois nenhuma estrutura nova decorre do 14-hidroxi e tampouco o
processo de hidrogenação é diferente pelo fato do 14-hidroxi ser derivado de 8α. Não se pode, portanto, assumir que a solução de
um problema é inventiva porque a identificação da fonte de um problema é
inventiva.[2]
[1] 811 F.3d 1345 (Fed.
Cir., Feb. 1, 2016)
[2] SADASIVAN, Bhanu.
Product sans Problem Can Be Obvious Even though a Source of the Problem Is
Non-Obvious, 19/07/2016 http://www.lexology.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário