Em Recognicorp
v. Nintendo (Fed. Cir. 2017) foi analisada a patente US8005303 referente a um
método para criação de uma imagem composta em que exibe uma primeira
característica facial em uma primeira área de imagem, seleção de uma imagem da
primeira área por uma interface de usuário para uma segunda área e que envolve
uma operação de multiplicação usando fatores de código de características faciais
como parâmetros de entrada e reprodução da imagem composta na segunda área. O
Federal Circuit considerou a patente relativa a um conceito geral de
codificação e decodificação de dados de imagem, há muito tempo usado na
transmissão de informações. Para a Corte a reivindicação não descreve um método
que aperfeiçoe o funcionamento de um computador muito embora reconheça que
resolva um problema técnico relacionado à codificação e decodificação de
imagens digitais. A Corte fundamenta sua decisão referendo-se a Digitech Image
v. Electronics em que da mesma forma a invenção envolvia a organização de
informações através de correlações matemáticas como algo abstrato. A Corte
negou que a referência a códigos de características faciais e símbolos de
entidades pictoriais presentes nas reivindicações tornem a matéria elegível, pois
tais elementos também foram considerados abstratos: “acrescentar mais elementos abstratos à uma ideia abstrata não elimina a
objeção da seção 101”. A Corte observou que a reivindicação não exige uma
implementação por computador e poderia ser executada com as mãos. Na
perspectiva da Corte não há qualquer diferença entre a reivindicação e o código
Morse ou um sistema de encomenda de comida numa rede de fast food através de um
sistema de numeração.[1]
[1] http://www.patentdocs.org/2017/05/recognicorp-llc-v-nintendo-co-fed-cir-2017.html
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