sexta-feira, 9 de setembro de 2016

Uma proposta objetiva de exame de atividade inventiva ?


Para Gregory Mandel o julgamento de atividade inventiva é indeterminado, imprevisível e inconsistente. O excesso de patentes concedidas com baixo nível inventivo surge em grande parte em decorrência desta indeterminação na avaliação do critério, de modo que mais importante do que elevar o nível inventivo, deve-se em primeiro lugar buscar maior objetividade no exame. Este critério deve levar em conta que a inventividade pode residir na concepção da invenção, no caso de invenções de simples implementação como o Post It, enquanto que em outras invenções a inventividade está na implementação, por exemplo, uma vacina contra AIDS ou a lâmpada de Edison. A concepção da lâmpada de Edison era conhecida, a inventividade residia na implementação prática de tal concepção, que representou um diferencial em relação ao que se conhecia do estado da técnica. Esta diferença de perspectiva explica as conclusões distintas entre o Federal Circuit e a Suprema Corte no caso KSR. Enquanto que para o Federal Circuit se concentrou nos aspectos de implementação para concluir que a invenção não era óbvia. A Suprema Corte focou sua análise da concepção da invenção e levando em conta fatores como demanda de mercado concluiu que a invenção era óbvia.

A indeterminação da análise atual reside no fato que tanto o nível mínimo inventivo como o nível de conhecimento do técnico no assunto não são definidos de forma adequada. Por um lado a análise de atividade é uma questão de fato na medida em que requer a comparação com o estado da técnica e ao mesmo tempo uma questão legal na medida em que as diferenças encontradas devem ser analisadas se são óbvias para o técnico no assunto. Sem um padrão definido cada decisão de não obviedade é uma decisão sui generis. Gregory Mandel alega que em outras questões do direito, como nos casos de negligência, a figura de uma pessoa hipotética para o julgamento também existe, no entanto, os padrões de julgamento são mais estabelecidos na jurisprudência. Ademais nos casos de neglligência o juiz deve se colocar no lugar de uma pessoa comum ao passo que no exame de obviedade ele deve se colocar no lugar de uma pessoa que ele em geral não é, um técnico no assunto. A indeterminação no exame de obviedade se aproxima da decisão da Suprema Corte de 1957 em Roth v. United States sobre a definição de obscenidade: “eu não a sei definir, mas sei quando vejo uma“. [1]

Gregory Mandel propõe como uma forma de reduzir a indeterminção da análise de não obviedade que se estabeleça uma correlação com a probabilidade do técnico no assunto em atingir a solução proposta. Desta forma, avanços técnicos mais prováveis de ocorrer são geralmente óbvios, enquanto que os avanços muito improváveis de ocorrer são geralmente não óbvios: “todos os demais fatores mantidos iguais, uma invenção que tem setenta e cinco por cento de chances de ser alcançada é mais óbvia do que outra invenção que é apenas vinte e cinco por cento provável”. Esta abordagem leva em conta que, na prática, conhecimentos do estado da técnica, mas que são improváveis do técnico no assunto conhecer (como uma tese armazenada de forma não digitalizada em uma biblioteca de outro país em um idioma estrangeiro pouco conhecido) não serão usados na análise de atividade inventiva. As evidências secundárias de atividade inventiva como superação de preconceito e solução de uma necessidade de longa data continuarão tendo peso na mesma decisão, pois estas têm impacto na probabilidade de solução. A existência de soluções simultâneas por terceiros constituirá um fator adicional para reforçar o argumento de alta probabilidade de se chegar na invenção. Gregory Mandel observa que a proposta atende a sugestão da Suprema Corte de se adotar uma análise “expansiva e flexível” ao invés de uma análise “formalista”.  Ainda que um limiar preciso de probabilidade não seja recomendável, de qualquer forma o critério, segundo Gregory Mandel irá contribuir para redução da incerteza na análise de não obviedade. Toda a análise fica, portanto, centrada na decsião do técnico no assunto quando colocado diante do mesmo problema técnico.
Gregory Mandel
 



[1] MANDEL, Gregory. The Non-Obvious Problem: How the Indeterminate Nonobviousness Standard Produces Excessive Patent Grants, Univ. California, 2008, v.52, p.60

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