Uma consulta feita pelo governo norte americano à OMC
em 2000 questionou a possibilidade de que o Artigo 68 da LPI que prevê a
concessão de licenças compulsórias por falta de exploração local seria contrária as disposições de TRIPs. O
painel da OMC (WT/DS199) [1],
contudo não foi adiante, uma vez que em sua defesa o Brasil alegou que a
legislação americana no 35 U.S.C. 204 – Preference for United States
industry – prevê o financiamento do governo para patentes na condição de
que o produto patenteado seja produzido nos Estados Unidos. O Artigo 35 U.S.C.
204 nada dispõe sobre licenciamento compulsório de patentes por não fabricação
local, mas condiciona um benefício financeiro à questão da exploração local da
patente que venha a ser solicitada resultante da pesquisa financiada pelo governo norte americano [2].
O Brasil se comprometeu a manter conversações prévias com o governo
norte-americano, na eventualidade de vir aplicar tal mecanismo contra empresas
dos EUA [3].
Colleen
Chien, que trabalhou como assessora em politicas de inovação e propriedade
intelectual na Casa Brance entre 2013 e 2015, contudo, observa que a existência
de regras específicas, como por exemplo vigência de apenas cinco anos para patentes
na área de software, não constituiria uma violação de TRIPS, uma vez que a
legislação norte americana possui diversas regras de tratamento diferenciado por áreas tecnológicas em
patentes como por exemplo 35 USC 287(c), 35 USC 271(e), 35 USC 271 (c). [4]
Colleen Chin
[1] DISPUTE
SETTLEMENT: DISPUTE DS199 Brazil — Measures Affecting Patent Protection. http:
//www.wto.org/english/tratop_e/dispu_e/cases_e/ds199_e.htm.
[2] Notwithstanding
any other provision of this chapter, no small business firm or nonprofit
organization which receives title to any subject invention and no assignee of
any such small business firm or nonprofit organization shall grant to any
person the exclusive right to use or sell any subject invention in the United
States unless such person agrees that any products embodying the subject
invention or produced through the use of the subject invention will be
manufactured substantially in the United States. However, in individual
cases, the requirement for such an agreement may be waived by the Federal
agency under whose funding agreement the invention was made upon a showing by
the small business firm, nonprofit organization, or assignee that reasonable
but unsuccessful efforts have been made to grant licenses on similar terms to
potential licensees that would be likely to manufacture substantially in the
United States or that under the circumstances domestic manufacture is not
commercially feasible. http:
//www.uspto.gov/web/offices/pac/mpep/consolidated_laws.pdf
[3] DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA
MOREIRA, Comentários à Lei de Propriedade Industrial e correlatos, Rio
de Janeiro: Renovar, 2001. p. 157.//
[4]
Chien, Colleen
V., Tailoring the Patent System to Work for Software and Technology Patents
(November 15, 2012).http://ssrn.com/abstract=2176520
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