terça-feira, 30 de maio de 2023

Decisões CGREC TBR75/18

Reivindicações


TBR75/18 Reivindicação trata de DNA codificando uma proteína híbrida caracterizado pelo fato de que compreende a sequência de nucleotídeos de SEQ ID N° 1 da posição de nucleotídeo 112 à posição de nucleotídeo 2304 ou uma sequência de nucleotídeos degenerada da mesma codificando a mesma sequência de aminoácidos que a sequência de nucleotídeos de SEQ ID N° 1 da posição de nucleotídeo 112 à posição de nucleotídeo 2304 e compreendendo a sequência de nucleotídeos de SEQ ID N° 3 da posição de nucleotídeo 151 à posição de nucleotídeo 1347 ou uma sequência de nucleotídeos degenerada da mesma codificando a mesma sequência de aminoácidos que a sequência de nucleotídeos de SEQ ID N° 3 da posição de nucleotídeo 151 à posição de nucleotídeo 1347. O referido DNA compreende duas sequências de nucleotídeo, ambas sequências originárias do Brevibacillus laterosporus. Como a palavra compreende deve ser interpretada como "contém", "engloba" ou "inclui", tem-se que tal redação inclui em seu escopo até o genoma inteiro do microorganismo natural. Ou seja, está amplo demais. Por mais que o preâmbulo contenha o trecho "DNA codificando uma proteína híbrida"; tem-se que um DNA que codifica uma proteína não define com clareza e precisão o DNA que se deseja proteger. Assim, a redação dessa reivindicação permanece incidindo no artigo 25 e, adicionalmente, em consequência dessa redação tão ampla, incidindo, também, no artigo 10 (IX). Faz-se necessário que fique claro de que se trata de uma construção artificial, ainda que baseado em duas sequências naturais. Exigência reestruturar a reivindicação de modo a deixar a sua redação clara e precisa. Sugere-se que o primeiro "compreende" seja substituído por "consiste" e que o segundo "e compreendendo" seja substituído por "operacionalmente ligado".

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