segunda-feira, 22 de maio de 2023

Decisões CGREC TBR407/18

 Reivindicações

TBR407/18 Na reivindicação 1, a recorrente está definindo a matéria apenas qualitativamente pela presença de tensoativo não iônico com HLB entre 7 e 18 e partículas hidrofóbicas de óxido de metal com comprimentos médios especificados. Todavia verifica-se que a definição de partículas hidrofóbicas de óxido de metal está imprecisa e ampla, pois no relatório descritivo (Exemplo 1) verifica-se que tal partícula é composta não somente de dióxido de titânio, mas também de 9% de alumina em relação ao dióxido de titânio (revestimento inorgânico), além de 13,5% de estearato de sódio (revestimento orgânico). A recorrente induz a um entendimento equivocado (imprecisão) de que a partícula é composta apenas de dióxido de titânio, ao chamar de revestimento os outros componentes desta partícula. Desta forma, o exemplo 1 da recorrente é bastante limitado para que permita uma extrapolação para qualquer partícula de dióxido de titânio com diversos revestimentos e composições possíveis que não seja aquelas especificadas no exemplo citado. De acordo, com o item 3.88 da Resolução 124/13 a recorrente falha em demonstrar que a matéria pode ser implementada como tal (falta de fundamentação). Desta forma, conforme previsto no item 3.89 da mesma Resolução, cabe à recorrente demonstrar que a matéria pode ser extrapolada (para qualquer partícula de dióxido de titânio) considerando o Exemplo 1 cuja limitação está acima descrita.

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