terça-feira, 16 de maio de 2023

Decisões CGREC TBR88/18

 Reivindicações

TBR88/18 A invenção trata-se da vortioxetina como ingrediente ativo em uma composição farmacêutica utilizada no tratamento de distúrbios afetivos. A titular observou que além de poder ser empregada como intermediário de síntese, a vortioxetina apresenta uma atividade inibidora de recaptação de serotonina, podendo ser empregada no tratamento de ansiedade e depressão. Destarte, reitera-se que a característica técnica essencial e específica da composição ora protegida na patente em lide é o ingrediente ativo vortioxetina. A partir da leitura da reivindicação 1, referente a composição farmacêutica, e protegida na presente patente, fica evidente que tal característica técnica essencial encontra-se definida de maneira clara e precisa, atendendo o estabelecido no artigo 25 da LPI. A presente invenção não se trata da escolha de um determinado excipiente e seu efeito técnico alcançado (ex. aumento de biodisponibilidade) na composição farmacêutica, e sim da vortioxetina como ingrediente ativo em uma composição farmacêutica utilizada no tratamento de distúrbios afetivos, o qual nunca foi descrito nem sugerido nos documentos citados como estado da técnica. Sendo assim, entendemos que não existe nenhum fundamento técnico para delimitar a matéria protegida a um diluente ou veículo farmaceuticamente aceitável específico, sem que tal delimitação represente uma restrição indevida do escopo de proteção da patente do titular. Pelas razões expostas acima, este colegiado em segunda instância mantem seu posicionamento técnico de que a presente patente de invenção encontra-se de acordo com o disposto no artigo 25 da LPI. 

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