Nomes comerciais em patentes
TBR86/18 A requerente da nulidade contesta especificamente o uso da marca comercial Eudragit. Como esclarecido pela Titular, o relatório descritivo define a que se refere tal marca: "copolímeros de amônio metacrilato tais como aqueles vendidos sob a marca registrada Eudragit RS e RL" e "copolímeros de acrilato e metacrilato tais como aqueles vendidos sob a marca registrada Eudragit S e L". Ou seja, um técnico no assunto não teria dificuldade, pela leitura do relatório descritivo, em identificar a natureza química dos produtos vendidos sob a marca comercial Eudragit. Ademais, esclarece-se ainda que não há utilização de nome comercial nas reivindicações, logo não há implicações para falta de clareza do quadro reivindicatório.
Nenhum comentário:
Postar um comentário