quarta-feira, 17 de maio de 2023

Decisões CGREC TBR869/18

Reivindicações


TBR869/18 Reivindicação 1 pleiteia "Formulação de composto de macrolídeo de liberação controlada, compreendendo uma composição de dispersão sólida, contendo tacrolimus ou seu hidrato, em uma mistura, caracterizada pelo fato de compreender: 1-1) um polímero solúvel em água selecionado do grupo consistindo de polivinilpirroidona, hidroxipropilmetil celulose, metil celulose, hidroxipropil celulose, e polietileno glicol com um peso molecular médio de 4000 ou mais; e 1-2) um polímero insolúvel em água, que é etilcelulose; ou 2-1) um polímero solúvel em água selecionado do grupo consistindo de polivinilpirrolidona, polímero de 15 celulose, pectina, ciclodextrinas, galactomanana, polietileno glicol com um peso molecular médio de 4000 ou mais; e 2-2) um polímero insolúvel em água, que é etilcelulose; 2-3) a proporção em peso do polímero solúvel em água para 20 tacrolimus é de 0,1-1:1, e a proporção em peso do polímero insolúvel em água para tacrolimus é de 0,1-5:1; sendo que o tacrolimus ou seu hidrato está presente em um estado amorfo na mistura". A reivindicação 1 está em desacordo com o estabelecido no Art. 25 da LPI. Isto porque, a característica técnica do fármaco tacrolimus estar disperso em um estado amorfo na mistura dos polímeros é considerada uma característica essencial para definir de maneira clara e precisa a formulação ora pleiteada e, deste modo, deve estar presente no texto da reivindicação independente 1 e não na reivindicação dependente 2, como encontra-se no atual quadro reivindicatório principal.

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