sábado, 25 de março de 2023

Decisões CGREC TBR432/18

 Modelo de Utilidade Ato Inventivo


TBR432/18 Patente concedida para: Escova dental com cabo removível compreendendo uma cabeça (1) pequena com cantos arredondados e cerdas (2) macias em corte reto, um pescoço (3) levemente curvado e o referido cabo removível (5) caracterizada pelo fato de compreender 46 um sistema de encaixe / rosca (4) no final do pescoço (3), o qual é acoplado ao cabo (5) da escova, que também apresenta um sistema de encaixe / rosca (4). Com relação à presença do rasgo previsto em D1 a titular deve observar que a reivindicação é genérica quanto a este aspecto, ela não detalha como esse encaixe é implementado quando se refere a encaixe apenas. Na Figura 1 de D1 também se observa um encaixe do corpo da escova com o cabo. O encaixe é proporcionado por uma haste que se projeta sobre um orifício no cabo e que deve garantir uma conexão mínima para que o usuário possa escovar os dentes, que é a proposta em D1. A reivindicação da patente não especifica o tipo de encaixe que permita diferenciar de D1. Desta forma, para esta variante construtiva relativa a encaixe, mantém-se a conclusão os argumentos da anulante de que esta variante construtiva não possui ato inventivo diante de D1. No que diz respeito à segunda variante construtiva, na forma rosqueada, esta não é prevista em D1, logo apresenta novidade diante de D1. A própria presença de uma escova com pescoço levemente curvado já é suficiente para garantir novidade à patente. A reivindicação 1 da patente ao caracterizar um sistema com conexão por encaixe ou rosca tem melhoria funcional em relação ao estado da técnica na medida em que facilita a higiene e a troca das partes da escova conforme a necessidade. Tanto em D1 como na patente visam estabelecer uma forma de conexão entre cabo da escova e o corpo principal da mesma. D1 faz esta conexão por encaixe presente tanto no final do pescoço (3) quanto no cabo (5), enquanto que a patente o faz com encaixe ou rosca. É do conhecimento geral comum a conexão de duas peças por rosca. Dado que o final do pescoço (3) é rosqueado, é decorrência inerente que o cabo seja também rosqueado uma vez que o encaixe presume que as duas peças estejam casadas. Deve-se observar que a patente não reivindica uma forma específica de rosqueamento. O que se pleiteia é a possibilidade de conexão das duas peças por rosqueamento, em geral. Neste caso vemos que nos dois casos a função de conexão é basicamente a mesma. O técnico no assunto diante de D1 e do problema técnico de conectar as duas peças seria levado de forma trivial a tentar tal conexão por meio do rosqueamento das duas peças. Neste sentido, as eventuais pequenas diferenças não justificam ato inventivo visto que essencialmente os dois meios atendem a mesma função e a solução de rosqueamento é de conhecimento geral comum, não tendo ato inventivo sua aplicação para este problema específico. 



Nenhum comentário:

Postar um comentário