sexta-feira, 31 de março de 2023

Decisões CGREC TBR2977/18

 Modelo de Utilidade Ato Inventivo


TBR2977/18 O modelo de utilidade proposto trata de disposição construtiva para confecção de sorvetes é composto de base (1) com recortes laterais (2) que facilitam o acesso das mãos para transporte do produto, fôrmas em formatos diversos (3) e as respectivas tampas (4) que seguem a mesma diversidade, com recortes (5) na região mais alongada da dita tampa (4) que servem como trava para melhor fixação do gelo, na outra extremidade se encontra uma região do mesmo formato do recorte e em escala maior (6) que pode ser utilizado como pega e corpos salientes (7) localizados na parte inferior da referida base (1) que permitem o travamento das fôrmas (3) na base (1) quando colocadas cheias de líquido para gelar. D1 trata de disposição introduzida em sorveteira em que a forma de sorvete é individual para cada um proporcionando a retirada individual do sorvete tendo uma base (2) retangular dotada de furações oblongas ergonômicas, que é usada como suporte de várias fôrmas (7) em formato tronco piramidal com extremidade arredondada e provido de alguns leves degraus verticais que dividem o referido corpo em três partes sendo as fôrmas simultâneas mantidas na vertical. A tampa individual de cada forma é aliada a um palito de modo que ao se retirar o sorvete puxado pelo palito (10) a tampa (9) vem junto servindo não somente para melhor fixação do sorvete como para evitar o contato da mão com o sorvete. Cada palito assume uma pega que possui formato lúdico (11). As características essenciais reivindicadas encontram-se presentes em D1, base com recortes laterais, fôrmas com respectivas tampas, recortes no palito para melhor fixação do gelo bem como pega. Também na base de D1 observa-se corpos salientes para travamento das fôrmas na base. A diferença existente entre MU8501308 e D1 é que os orifícios correspondentes praticados na sua base apresentam formatos diferenciados, ensejando maior poder de atração aos consumidores, principalmente as crianças, enquanto que em D1 a disposição construtiva mostra o mesmo formato das formas de sorvete. Tais formas (a reivindicação não as define, pois se limita em dizer genericamente que as formas são diferentes e lúdicas) revelam-se, portanto, aspectos predominantemente estéticos, ao invés de funcionais. O uso de diferentes formas para conseguir um maior apelo lúdico ao produto constitui solução comum do técnico no assunto, visto que D1 já releva elementos de pega lúdicos (11). O fato de expandir esse mesmo conceito para diferentes elementos gráfico não evidencia ato inventivo. 



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