Dupla proteção
O procedimento de divisão de um pedido de patente deve consistir na retirada de parte da matéria reivindicada que consta do pedido original para compor o(s) pedido(s) dividido(s). A simples replicação de parte da matéria reivindicada no pedido original para compor um pedido dividido, na verdade, compõe uma multiplicação de pedido e não uma divisão.(Res. 124/13 § 3.138) A análise da existência de dupla proteção em um pedido dividido deve ser realizada por meio da comparação de seu quadro reivindicatório com o quadro do pedido original e com os quadros dos demais pedidos divididos, se existirem. Neste caso, o pedido dividido deve ser indeferido por não atender ao disposto no artigo 6º da LPI. (Res. 124/13 § 3.141)
TBR553/17 Processo para a recuperação de 1,3-propanodiol de um caldo de fermentação. Na reivindicação independente do pedido original a primeira fase removida é contatada com pelo menos um solvente hidrofóbico, enquanto que na reivindicação independente do pedido dividido em tela a primeira fase removida é contatada com uma primeira quantidade de solução aquosa, tendo sido superado o óbice relativo ao disposto no Art. 6º da LPI.
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