sexta-feira, 8 de junho de 2018

Método de pagamento na EPO


Em T1051/07 de setembro de 2010 a patente descreve um sistema de transação financeira de um serviço para assinantes de telefonia compreendendo uma unidade de controle de serviços, uma interface de assinantes para apresentar o resultado de uma cobrança, uma interface de transação de serviço para conectar a unidade de controle de serviço com uma instituição bancária e processar a transferência de dinheiro e uma base de dados para armazenar os dados da transação. Uma anterioridade apresenta sistema de cobranças de serviço com assinante de telefonia mas que não inclui qualquer meio para transferência de fundos com instituição bancária. Um segundo documento mostra sistema similar porém sem apresentar como o usuário carrega dinheiro na conta do computador central, tampouco uma interface que mostre o valor cobrado pelo serviço ou conexão com instituição financeira. A Corte concorda que o problema de recarga do computador central com dinheiro fundamentalmente constitui um método de fazer negócios e portanto sem caráter técnico, no entanto, apesar de procedimentos bancários não possuírem caráter técnico,a reivindicação proposta não se resume a isto, mas proporciona uma solução técnica, envolvendo meios técnicos para solução do problema técnico de como recarregar tal conta, sendo tal solução não considerada como óbvia diante dos documentos do estado da técnica.[1]


[1] STEINBRENER, Stefan. Patentable subject matter under Article 52(2) and (3) EPC: a whitelist of positive cases from the EPO Boards of Appeal—Part 1. Journal of Intellectual Property Law & Practice, 2018, Vol. 13, No. 1, p. 35. http://www.epo.org/law-practice/case-law-appeals/recent/t071051eu1.html

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