Em T1051/07 de setembro de 2010 a
patente descreve um sistema de transação financeira de um serviço para
assinantes de telefonia compreendendo uma unidade de controle de serviços, uma
interface de assinantes para apresentar o resultado de uma cobrança, uma
interface de transação de serviço para conectar a unidade de controle de
serviço com uma instituição bancária e processar a transferência de dinheiro e
uma base de dados para armazenar os dados da transação. Uma anterioridade
apresenta sistema de cobranças de serviço com assinante de telefonia mas que
não inclui qualquer meio para transferência de fundos com instituição bancária.
Um segundo documento mostra sistema similar porém sem apresentar como o usuário
carrega dinheiro na conta do computador central, tampouco uma interface que
mostre o valor cobrado pelo serviço ou conexão com instituição financeira. A
Corte concorda que o problema de recarga do computador central com dinheiro
fundamentalmente constitui um método de fazer negócios e portanto sem caráter
técnico, no entanto, apesar de procedimentos bancários não possuírem caráter
técnico,a reivindicação proposta não se resume a isto, mas proporciona uma
solução técnica, envolvendo meios técnicos para solução do problema técnico de
como recarregar tal conta, sendo tal solução não considerada como óbvia diante
dos documentos do estado da técnica.[1]
[1] STEINBRENER, Stefan. Patentable subject matter under Article 52(2) and
(3) EPC: a whitelist of positive cases from the EPO Boards of Appeal—Part 1.
Journal of Intellectual Property Law & Practice, 2018, Vol. 13, No. 1, p. 35.
http://www.epo.org/law-practice/case-law-appeals/recent/t071051eu1.html
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