T823/08 trata de um
método de contabilidade implementado por computador sendo o método utilizado em
redes de computadores distribuídas autônomas baseado no uso mútuo de recursos e
serviços em uma rede de computadores distribuída, or exemplo, em um sistema
peer-to-peer. Toknes digitais identificáveis de forma não ambígua são
distribuídas a participantes da rede, e especifica etapas para distribuição,
agregação e trroca de tais tokes. O método prevê a emissão de novos tokens com uma
assinatura digital por participantes selecionados, denominados super peers. A
Câmara de Recursos não ficou convencida de que a contribuição técnica da
matéria reivindicada relativa ao uso dos
tokens seria de fato capaz de promover um aperfeiçoamento do desempenho da rede
de computadores a partir de um ponto de vista técnico. Desta forma nem o uso
dos tokens como meios de pagamento dentro de um sistema de pagamento virtual,
nem o fato dos tokens serem usados por um proprietário em particular ou ser conversível
nos tokens de um outro participante foram considerados efeito técnicos. Um
efeito técnico foi considerado como o fato do método proporcionar meios
virtuais de pagamento imunes á fraude, da mesma forma, que seria o uso de
marcas dágua ou hologramas em cartões ou cheques de banco. A Câmara concluiu
que o uso de tokes assinados criptograficamente por um grupo de super usuários
usando chaves criptográficas distribuídas constitui um aspecto técnico. Em
T1321/11 foi discutido um método de autenticação usado em um tocador de mídias
media player. Ao invés de bloquear o uso do equipamento até que a operação de
autenticação se complete, a invenção permite o acesso do equipamento pelo usuário
durante a operação de autenticação, e somente no caso da operação de autenticação
falhar, o métodm impede o acesso pelo usuário. Os aspectos não técnico da
invenção contribuem para o caráter técnica da invenção e desta forma, devem ser
levados em cota na avaliação de atividade inventiva. [1]
[1] STEINBRENER, Stefan. Patentable subject matter under
Article 52(2) and (3) EPC: a whitelist of positive cases from the EPO Boards of
Appeal—Part 1. Journal of Intellectual Property Law & Practice, 2018, Vol.
13, No. 1, p. 33
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