terça-feira, 5 de junho de 2018

Método de autenticação na EPO


T823/08 trata de um método de contabilidade implementado por computador sendo o método utilizado em redes de computadores distribuídas autônomas baseado no uso mútuo de recursos e serviços em uma rede de computadores distribuída, or exemplo, em um sistema peer-to-peer. Toknes digitais identificáveis de forma não ambígua são distribuídas a participantes da rede, e especifica etapas para distribuição, agregação e trroca de tais tokes. O método prevê a emissão de novos tokens com uma assinatura digital por participantes selecionados, denominados super peers. A Câmara de Recursos não ficou convencida de que a contribuição técnica da matéria reivindicada  relativa ao uso dos tokens seria de fato capaz de promover um aperfeiçoamento do desempenho da rede de computadores a partir de um ponto de vista técnico. Desta forma nem o uso dos tokens como meios de pagamento dentro de um sistema de pagamento virtual, nem o fato dos tokens serem usados por um proprietário em particular ou ser conversível nos tokens de um outro participante foram considerados efeito técnicos. Um efeito técnico foi considerado como o fato do método proporcionar meios virtuais de pagamento imunes á fraude, da mesma forma, que seria o uso de marcas dágua ou hologramas em cartões ou cheques de banco. A Câmara concluiu que o uso de tokes assinados criptograficamente por um grupo de super usuários usando chaves criptográficas distribuídas constitui um aspecto técnico. Em T1321/11 foi discutido um método de autenticação usado em um tocador de mídias media player. Ao invés de bloquear o uso do equipamento até que a operação de autenticação se complete, a invenção permite o acesso do equipamento pelo usuário durante a operação de autenticação, e somente no caso da operação de autenticação falhar, o métodm impede o acesso pelo usuário. Os aspectos não técnico da invenção contribuem para o caráter técnica da invenção e desta forma, devem ser levados em cota na avaliação de atividade inventiva. [1]



[1] STEINBRENER, Stefan. Patentable subject matter under Article 52(2) and (3) EPC: a whitelist of positive cases from the EPO Boards of Appeal—Part 1. Journal of Intellectual Property Law & Practice, 2018, Vol. 13, No. 1, p. 33

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