Zeroclick v. Apple (Fed. Cir.
2018) analisa patente para interface gráfica de usuário (GUI) que compreende a
atualização de um programa existente que pode operar uma interface GUI por um
método de movimentação de um ponteiro para operar uma ou mais funções dentro da
GUI em duas etepas, em uma primeira etapa o ponteiro atravessa uma área de
controle e em uma segunda etapa de acordo com um movimento pré determinado gera
um evento de click acionando uma ou mais funções dentro da GUI. O Federal
Cicuit entendeu que a Corte Distrital erroneamente tratou as referência a “programa” e “código de interface de usuário” como substitutos de “meios” segundo a seção 112(f), e
portanto como “meios mais funções”. O Federal Circuit discordou tratar-se de
reivindicações do tipo meios mais funções. Segundo o Federal Circuit “o mero fato de que as limitações em disputa
incorporem linguagem funcional não automaticamente convertem tais palavras em
meios para executar tais funções”. Muitos componentes estruturais ou
dispositivos são citados após as funções que eles executam. “Em segundo lugar a análise da Corte Distrital
removeu os termos de seu contexto, que de outra forma sugere o significado
comum dado a estes termos”. Segundo a seção 112(f) uma vez tendo os ditos
meios reivindicados sido enquadradas na seção 112(f) o escopo desta reivindicação deve ficar
restrito as implementações de código de programa de computador e de interface
gráficas utilizadas mencionadas no relatório descritivo.[1]
[1] http://www.patentdocs.org/2018/06/zeroclick-llc-v-apple-inc-fed-cir-2018.html
Nenhum comentário:
Postar um comentário