sexta-feira, 25 de setembro de 2015

Patentes para método de tingir cabelos

Paulina Bem Ami lista métodos para tingir cabelos como igualmente destituídos de aplicação industrial uma vez que uma vez que a determinação exata do método estará condicionada as peculiaridades da pessoa em que o método é aplicado, tipo de cabelo, etc, não possuindo, portanto, o requisito de repetibilidade. Denis Barbosa também cita o tingimento de cabelo como não tendo aplicação industrial[1]. Contudo, caso tal método esteja destinado a tintura de cabelos de perucas, neste caso garante-se a homogeneidade e repetibilidade exigida para um método com aplicação industrial. Segundo Denis Barbosa um processo de afinação automática das cordas de um violino, durante um concerto, poderá em tese ser protegido, uma vez que dotado desta característica de repetibilidade.[2] Diversas decisões do INPI têm entendido de forma favorável à patentes para processos de tingimento de cabelos (PI9703093, PI9504381, PI9405500, PI8706770, PI8504795, PI7908958). Em PI0417658 a reivindicação 15 pleiteia: processo para tingir cabelos, no qual uma composição de tingimento como definida em uma das reivindicações 1 a 10 é aplicada sobre os cabelos e após um tempo de ação de 5 a 60 minutos a uma temperatura de 20 a 50ºC, o cabelo é enxaguado com água, eventualmente lavado com xampu e logo a seguir, secado. Embora o pedido tenha sido indeferido por falta de atividade inventiva não houve questionamento quanto à aplicação industrial. Qualquer método de caráter privado e pessoal não é suscetível de aplicação industrial. Quando a matéria pleiteada pode ser usada em caráter privado, mas também pode ser utilizada em estabelecimentos comerciais (salões de beleza, clínicas de estética) esse método é suscetível de aplicação industrial, uma vez que não apresenta uso exclusivo em caráter privado e pessoal. Portanto, tratamentos que não são aplicados exclusivamente em caráter privado e pessoal, como por exemplo tratamentos cosméticos, são suscetíveis de aplicação industrial. Na EPO a Câmara de Recursos em diversas decisões (T219/03 OJ 2005, T1177/09 OJ 2011, T2299/08 OJ 2011, T292/08 OJ 2010, T770/06 OJ 2008, T1782/06 OJ 2010, T635/06 OJ 2007) considerou uma patente de método de tingimento para cabelos, porém, em nenhum momento questionou sua aplicação industrial. 



[1] BARBOSA, Denis. Tratado da propriedade intelectual, patentes tomo II, Rio de Janeiro:Lumen, 2010, p. 1143
[2] BARBOSA, Denis. Utilidade Industrial: não há patente quanto aos atos que não ocorrem senão com intervenção humana, fevereiro 2015, http://www.denisbarbosa.addr.com/arquivos/200/propriedade/utilidade_industrial.pdf

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