terça-feira, 8 de setembro de 2015

Expectativa de sucesso e obviedade

Na Inglaterra em Teva v. Leo Pharma [2014] EWHC 3096 (Pat)[1] a Corte avaliou a atividade inventiva da combinação de produtos farmacêuticos para tratamento da psoríase e conclui que a expectativa de sucesso nos testes de solventes usados é relevante para esta análise de atividade inventiva. Especialmente na área farmacêutica e biotecnologia o pesquisador se vê diante de múltiplas alternativas as quais pode explorar sem que tenha de antemão qual das opções se mostrará eficaz. Ele não empreenderia tal investigação, diante de tantas opções, se as perspectivas de sucesso fossem muito baixas a ponto de não valer a pena. Negar-se patentes por essa busca, que afinal faz parte de sua pesquisa, seria deter o incentivo para o avanço nas pesquisas. A atividade inventiva não estará caracterizada quando for óbvio perseguir um determinado caminho com uma razoável certeza de sucesso ao contrário dos casos em que há apenas uma esperança de ser bem sucedido. Na invenção duas substâncias foram combinadas para o combate a psoríase sendo que cada uma desta substâncias era estável a diferentes pHs. A Corte entendeu que a escolha do solvente adequado fazia parte dos testes de rotina entre um grupo de 10 a 20 solventes passíveis de serem usados, não revelando atividade inventiva, sendo portanto óbvio de  se tentar a solução proposta na patente. [2] A Corte cita conclusão de Conor v. Angiotech [2008] UKHL 49: “a questão sobre obviedade deve ser considerada com os fatos do caso. A Corte deve considerar o peso de cada fator particular á luz das circunstâncias relevantes. Estas podem incluir questões como o motivo para encontrar uma solução ao problema em questão, o número e a extensão das possibilidades de pesquisa, o esforço envolvido em perseguir estas soluções e a expectativa de sucesso”. Em St. Gobain v Fusion Provida [2005] EWCA (Civ) 17 a Corte conclui que é necessário haver uma expectativa de sucesso razoável para que se concluir que o pedido de patente em análise não é inventivo: “A mera possibilidade de inclusão de algo dentro de um programa de investigação baseado no fato de que você vai descobrir algo mais não é suficiente. Caso contrário, haveria poucas invenções patenteáveis. A única pesquisa que valeria a pena (com perspectiva de proteção por patentes) seriam aquelas em áreas totalmente desprovidas desta perspectiva”.




[1] http://www.bailii.org/ew/cases/EWCA/Civ/2015/779.html
[2] ALI, Suleman. Assessing inventive sstep of a combination pharmaceutical product. Journal of Intelllectual Property Law & Practice, 2015, v.10, n.2, p.74-75; ALI, Suleman, Why is ‘reasonable expectation of success’ so tricky? Predictability, empiricism and the effect of time, 08/09/20015 http://ipkitten.blogspot.co.uk/2015/09/why-is-reasonable-expectation-of.html

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