sexta-feira, 11 de setembro de 2015

Correção de erros de tradução

Na EPO em T287/98 o original em holandês (que não é idioma oficial da EPC) continha a palavra “schroot” que significa sucata de metal. O termo contudo foi traduzido de forma incorreta como sucata apenas. A Câmara de Recursos entendeu que uma emenda corrigindo “sucata” para “sucata de metal” poderia ser aceita uma vez que o termo estava previsto no documento de prioridade original. Em T605/93 a Câmara de Recursos entendeu que para pedidos PCT depositados na EPO o pedido tal como depositado refere-se ao pedido internacional de modo que assume-se que o pedido depositado na EPO deva ser idêntico ao pedido internacional publicado (também citado em T1402/09).
Na EPO, no intuito de flexibilizar o processo administrativo uma modificação na EPC em vigor desde 2007, e talvez a mais importante nesta nova versão da EPC, diz respeito a alteração da Regra 40 da EPC que estabelece as condições mínimas de um pedido para estabelecimento da data de depósito de um pedido. Para ser considerado válido basta que o documento apresentado no depósito contenha a descrição da invenção ou fazer referência a um depósito de patente em qualquer lugar do mundo, em qualquer idioma. Não é, portanto, obrigatória, a apresentação de reivindicações ou de uma descrição da invenção nas línguas aceitas pela EPO: inglês, francês e alemão, para se ter uma data de depósito válida. O requerente disporá de um tempo limitado (dois meses) para providenciar a adequada tradução do pedido.
Na França se o técnico no assunto pode se utilizar dos conhecimentos gerais comuns na área tecnológica para retificar certos erros ou cobrir certas lacunas ou imprecisões do pedido de patente estes não serão considerados como significativos a ponto de tornar o pedido com insuficência descritiva. Por outro lado uma descrição ambígua ou que entre em contradição com as reivindicações não pode ser considerada como descrevendo a invenção pleiteada de forma suficiente uma vez que não permite ao técnico no asusnto realizar a invenção. A insuficiência na descrição não deve ser confundida com a imperfeição do resultado, que por si não é causa de nulidade, salvo se a imperfeição é tão importante que o resultado proposto não possa ser alcançado.[1]
Nos Estados Unidos erros de tradução podem ser corrigidos na patente concedida com a solicitação de um Reissue. Em In re Oda 443 F.2d. 1200 (CCPA 1971) a Corte entendeu que o erro de tradução do original japonês para o inglês que utilizou ácido nitroso ao invés de ácido nítrico, presente em diversos trechos do relatório descritivo, mas erro não presente nas reivindicações, pode ser corrigido no Reissue uma vez que a natureza do erro pode ser identificada pela leitura da patente. [2] Pedidos provisional podem ser depositados em idioma que não o inglês dispondo o requerente conforme o 35USC 119(e) de um período de tempo para apresentar o pedido traduzido.[3]
No Japão em alguns casos o relatório descritivo pode utilizar uma tradução não literal do documento original em idioma estrangeiro somente nos casos em que a tradução literal comprometer a clareza do texto, de modo que o conteúdo tecnológico pode ser melhor compreendido desta forma. Mesmo nestes casos o escopo da matéria revelada deve incidir dentro daquele revelado no documento em idioma estrangeiro, ou seja, não pode haver ampliação do escopo do documento original.[4] Na China erros de tradução não podem ser corrigidos após o depósito do pedido salvo se erros ortográficos considerados óbvios em que o técnico no assunto pode reconhecer e corrigir o erro.[5]
No INPI segundo a Resolução n° 93/2013 item 2.1 “as alterações que objetivem corrigir inequívoco erro material de digitação ou tradução serão aceitas a qualquer momento do processamento do exame do pedido de patente, não se submetendo ao limite temporal disposto no artigo 32 da LPI. Essas alterações porém, devem estar suportadas pela matéri constante (1) no documento de prioridade (se houver), 2) no relatório descritivo, 3) no resumo, 4) nos desenhos, se houver, 5) no depósito internacional, se houver, 6) na listagem de sequência, se houver, 7) no depósito de material bio´lógico, ou 8) no quadro reivindicatório”.




[1] POLLAUD-DULIAN, Frédéric , Propriété intellectuelle. La propriété industrielle, Economica:Paris, 2011, p.249
[2] MUELLER, Janice. Patent Law. New York:Aspen Publishers, 2009, p.305
[3] LUNDBERG, Steven; DURANT, Stephen; McCRACKIN, Ann. Electronic and software patents. The Bureau of National Affairs, 2005, p.9-14
[4] http://www.jpo.go.jp/tetuzuki_e/t_tokkyo_e/pdf/amendment_claims_drawings_e/02.pdf
[5] BAECHTOLD, Robert. The intellectual property review. Law Business Research:Londres, 2014, p.45

Um comentário:

  1. Explicação magistral sobre os casos de correções de erros de tradução! Fico curiosa sobre o que pensa acerca da importância atribuída à tradução de máquina por aquela proposta do Conselho da União Europeia para a regulação do regime de tradução da patente unitária (2011/0093-COD).

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