sexta-feira, 14 de novembro de 2014

Ultramercial: mais uma ideia abstrata

Apesar da Suprema Corte rejeitar a patente em Bilski como ideia abstrata, em 2011 o Federal Circuit em Ultramercial, v. Hulu,[1] considerou patenteável um método de propaganda na internet em que o usuário ao clicar em um anúncio tem acesso gratuito a conteúdo protegido por copyright previamente pago pelo anunciante (US7346545). A reivindicação descreve um método de distribuição de produtos pela internet que inclui produtos de mídia protegidos por direitos autorais e disponíveis para compra, no qual o acesso a tais produtos de mídia está condicionado ao usuário assistir a mensagem do anunciante da propaganda. A Utramercial processou as empresas, Hulu, Youtube e WildTangent por suposta violação de sua patente. A Corte conclui que a matéria não pode ser entendida como mero método publicitário uma vez que resolve o problema dos usuários ignorarem banners, exige complexa programação e pode ser entendido como um interface com usuário e que, portanto, não pode ser vista como mero conceito abstrato[2]: “Esta Corte não define qual o nível de complexidade de programação necessário para que um método implementado por programa de computador possa ser patenteado. Nem esta Corte sustenta que o uso de um site na internet para realizar tal método seja considerado necessário ou suficiente em cada caso para satisfazer o § 101 do 35 USC. Esta Corte simplesmente afirma que as reivindicações descritas neste caso são patenteáveis, em parte por conta destes fatores” . [3] A Corte entendeu que o teste de machine-or-transformation foi atendido na medida em que a programação cria uma nova máquina, uma vez que um computador de uso geral de fato se torna um computador de uso específico uma vez programado. A reivindicação não descreve um método abstrato, um algoritmo matemático ou uma série de etapas mentais, mas um método em particular para coleta de receitas a partir da distribuição de produtos de mídia na internet. A Corte fez uma distinção com o caso CyberSource pois naquele caso a reivindicação descreve uma transação de cartão de crédito na internet, não atendendo o critério de machine-or-transformation configurando um processo mental uma vez que todas as suas etapas poderiam ser executadas na mente humana ou através de uma pessoa utilizando uma caneta e papel.[4]
O Federal Circuit em decisão de novembro de 2014, já sob o impacto da decisão da Suprema Corte em Alice em que um método e sistema de um esquema de gerenciamento de riscos em investimentos foi entendido como considerado inelegível pela seção 101, uma vez que as reivindicações “nada adicionam de substância a uma ideia abstrata”, e que esta conclusão não se modifica pelo simples fato do dito esquema ser implementado em um computador de uso geral. A WildTangent solicitou um pedido de revisão à Suprema Corte que indicou que o Federal Circuit revisasse a patente da Ultramercial à luz das decisões em Alice. [5] A Ultramercial alegou que sua invenção não se trata de apresentação passiva de anúncios mas ao contrário exigem a ação dos usuários para selecionar o anúncio e portanto não se trata de algo abstrato. O Federal Circuit, contudo, entendeu que as etapas mostradas na reivindicação descrevem uma abstração, uma ideia, não possuindo uma forma concreta ou tangível: “as limitações presentes nas reivindicações (uso e atualização de log, uso de internet, intervenção do usuário para ver o anúncio) não transformam uma ideia abstrata em matéria patenteável porque as reivindicações simplesmente instruem o usuário a implementar a ideia abstrata com atividades convencionais, de rotina”. O juiz Mayer observa que a máxima de que tudo abaixo do sol feito pelo homem deva ser patenteado deve ser lido em seu contexto. O Comitê do Congresso responsável pela emenda na lei de 1952 citou está frase no contexto: “uma pessoa pode ter inventado uma máquina ou uma manufatura, que pode incluir qualquer coisa abaixo do sol feita pelo homem, mas não será necessariamente patenteável segundo a seção 101 salvo se as condições do título forem alcançadas”.[6] O contexto, portanto, se aplica a máquinas ou manufaturas e não a métodos, e também não há uma presunção de legitimidade para qualquer criação humana. Da mesma forma entendeu a Suprema Corte em Alice. Segundo o juiz Mayer: “uma decisão que sustente que reivindicações são inelegíveis por serem abstratas se direcionadas a um objetivo empresarial, tais como métodos para se aumentar a receita, minimizar risco econômicos ou estruturas transações comerciais, ao invés de objetivos econômicos, estará alinhada com as posições manifestadas em Alice e Bilski”. O juiz Mayer nesta passagem confere como regra geral que métodos financeiros não possuem caráter técnico, e assim não serão patenteáveis, o que se alinha com o critério europeu.



[1] 657 F 3d 1323 (Fed Cir 2011) http://www.cafc.uscourts.gov/images/stories/opinions-orders/10-1544.pdf
[2] Ultramercial, LLC v. Hulu, LLC, Case No. 10-1544 (Fed. Cir., Sept. 15, 2011) (Rader, C.J.). http://www.lexology.com/r.ashx?i=2892512&l=7FYS61C
[3] CARNAVAL, Christopher. Patentability of computer-related inventions: recent cases, 27/03/2012 http://www.lexology.com/r.ashx?i=2892512&l=7GD8XMQ
[4] http://www.lexology.com/r.ashx?i=2892512&l=7GHBEPS
[5] http://cafc.uscourts.gov/images/stories/opinions-orders/10-1544.Opinion.11-12-2014.1.PDF
[6] A person may have ‘invented’ a machine or a manufacture, which may include anything under the sun that is made by man, but it is not  necessarily patentable under section 101 unless the conditions of the title are fulfilled. H.R. Rep. No. 1923,d Cong., 2d Sess., at 6 (1952) (emphasis added)

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