Apesar da Suprema Corte rejeitar
a patente em Bilski como ideia abstrata, em 2011 o Federal Circuit em Ultramercial,
v. Hulu,[1]
considerou patenteável um método de propaganda na internet em que o usuário ao
clicar em um anúncio tem acesso gratuito a conteúdo protegido por copyright previamente pago pelo
anunciante (US7346545). A reivindicação descreve um método de distribuição de
produtos pela internet que inclui produtos de mídia protegidos por direitos
autorais e disponíveis para compra, no qual o acesso a tais produtos de mídia
está condicionado ao usuário assistir a mensagem do anunciante da propaganda. A
Utramercial processou as empresas, Hulu, Youtube e WildTangent por suposta
violação de sua patente. A Corte conclui que a matéria não pode ser entendida
como mero método publicitário uma vez que resolve o problema dos usuários
ignorarem banners, exige complexa
programação e pode ser entendido como um interface
com usuário e que, portanto, não pode ser vista como mero conceito abstrato[2]:
“Esta Corte não define qual o nível de
complexidade de programação necessário para que um método implementado por
programa de computador possa ser patenteado. Nem esta Corte sustenta que o uso
de um site na internet para realizar tal método seja considerado necessário ou
suficiente em cada caso para satisfazer o § 101 do 35 USC. Esta Corte
simplesmente afirma que as reivindicações descritas neste caso são
patenteáveis, em parte por conta destes fatores” . [3]
A Corte entendeu que o teste de machine-or-transformation
foi atendido na medida em que a programação cria uma nova máquina, uma vez que
um computador de uso geral de fato se torna um computador de uso específico uma
vez programado. A reivindicação não descreve um método abstrato, um algoritmo
matemático ou uma série de etapas mentais, mas um método em particular para
coleta de receitas a partir da distribuição de produtos de mídia na internet. A
Corte fez uma distinção com o caso CyberSource
pois naquele caso a reivindicação descreve uma transação de cartão de crédito
na internet, não atendendo o critério de machine-or-transformation
configurando um processo mental uma vez que todas as suas etapas poderiam ser
executadas na mente humana ou através de uma pessoa utilizando uma caneta e
papel.[4]
O Federal Circuit em decisão de
novembro de 2014, já sob o impacto da decisão da Suprema Corte em Alice em que
um método e sistema de um esquema de gerenciamento de riscos em investimentos
foi entendido como considerado inelegível pela seção 101, uma vez que as
reivindicações “nada adicionam de substância a uma ideia abstrata”, e que esta
conclusão não se modifica pelo simples fato do dito esquema ser implementado em
um computador de uso geral. A WildTangent solicitou um pedido de revisão à
Suprema Corte que indicou que o Federal Circuit revisasse a patente da
Ultramercial à luz das decisões em Alice. [5]
A Ultramercial alegou que sua invenção não se trata de apresentação passiva de
anúncios mas ao contrário exigem a ação dos usuários para selecionar o anúncio
e portanto não se trata de algo abstrato. O Federal Circuit, contudo, entendeu
que as etapas mostradas na reivindicação descrevem uma abstração, uma ideia,
não possuindo uma forma concreta ou tangível: “as limitações presentes nas reivindicações (uso e atualização de log, uso
de internet, intervenção do usuário para ver o anúncio) não transformam uma ideia
abstrata em matéria patenteável porque as reivindicações simplesmente instruem
o usuário a implementar a ideia abstrata com atividades convencionais, de
rotina”. O juiz Mayer observa que a máxima de que tudo abaixo do sol feito
pelo homem deva ser patenteado deve ser lido em seu contexto. O Comitê do
Congresso responsável pela emenda na lei de 1952 citou está frase no contexto: “uma pessoa pode ter inventado uma máquina ou
uma manufatura, que pode incluir qualquer coisa abaixo do sol feita pelo homem,
mas não será necessariamente patenteável segundo a seção 101 salvo se as
condições do título forem alcançadas”.[6]
O contexto, portanto, se aplica a máquinas ou manufaturas e não a métodos, e
também não há uma presunção de legitimidade para qualquer criação humana. Da
mesma forma entendeu a Suprema Corte em Alice. Segundo o juiz Mayer: “uma decisão que sustente que reivindicações
são inelegíveis por serem abstratas se direcionadas a um objetivo empresarial,
tais como métodos para se aumentar a receita, minimizar risco econômicos ou
estruturas transações comerciais, ao invés de objetivos econômicos, estará
alinhada com as posições manifestadas em Alice e Bilski”. O juiz Mayer
nesta passagem confere como regra geral que métodos financeiros não possuem caráter
técnico, e assim não serão patenteáveis, o que se alinha com o critério
europeu.
[1] 657 F 3d
1323 (Fed Cir 2011)
http://www.cafc.uscourts.gov/images/stories/opinions-orders/10-1544.pdf
[2] Ultramercial, LLC v. Hulu, LLC, Case No. 10-1544 (Fed.
Cir., Sept. 15, 2011) (Rader, C.J.). http://www.lexology.com/r.ashx?i=2892512&l=7FYS61C
[3] CARNAVAL,
Christopher. Patentability of
computer-related inventions: recent cases, 27/03/2012
http://www.lexology.com/r.ashx?i=2892512&l=7GD8XMQ
[4]
http://www.lexology.com/r.ashx?i=2892512&l=7GHBEPS
[5] http://cafc.uscourts.gov/images/stories/opinions-orders/10-1544.Opinion.11-12-2014.1.PDF
[6] A person may have ‘invented’ a machine or a
manufacture, which may include anything under the sun that is made by man, but
it is not necessarily patentable under
section 101 unless the conditions of the title are fulfilled. H.R. Rep. No.
1923,d Cong., 2d Sess., at 6 (1952) (emphasis added)
Nenhum comentário:
Postar um comentário