Emendas Mudanças de categoria
TBR847/18 Da forma como atualmente redigidas, as reivindicações contrariam o disposto no artigo 32 da LPI à luz do disposto na Res. 93/13. Isso porque o quadro reivindicatório válido do pedido, apresentado por intermédio da petição de depósito era composto por 30 reivindicações referentes a produto farmacêutico para uso em imunorreações (reivindicações 1 a 21) e processo para a produção de produto farmacêutico para uso em imunorreações (reivindicações 22 a 30). Tal quadro reivindicatório não compreendia reivindicações referentes à construção gênica. Assim sendo, a reivindicação 2 deve ser retirada do quadro reivindicatório
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