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TBR170/18 Reivindicação 1. “Método de processamento de amostra de citometria de fluxo, caracterizado por compreender as etapas de: a - estabelecimento de um fluido de revestimento; b - injeção da amostra dentro do fluido de revestimento em um ponto de injeção; c - sujeição da amostra a uma primeira superfície de movimento axial afunilada em um bocal possuindo um eixo central; d - transição para uma segunda superfície de movimento axial afunilada no referido bocal; e - sujeição da amostra à segunda superfície de movimento axial no bocal onde a primeira e segunda superfícies de movimento axial transitam com uma diferenciação de aceleração máxima; f - coordenação da diferenciação de aceleração máxima e do bocal, de modo a não exceder as capacidades práticas da amostra em seu comprimento; g - limitar afirmativamente a diferenciação de aceleração máxima, de modo a não exceder as capacidades práticas da amostra em seu comprimento; h - saída da amostra do bocal; e i - análise da amostra”. Reivindicação 24. “Sistema de citômetro de fluxo de acordo com a reivindicação 1, caracterizado pelo ângulo de afunilamento da segunda superfície de movimento axial em relação ao eixo central ser maior do que o ângulo de afunilamento da primeira superfície de movimento axial em relação a um eixo central do bocal”. Reivindicação 25 - Bocal de torção individual caracterizado por compreender um elemento na superfície interior. Com respeito às reivindicações 25 referente ao bocal de torção e a reivindicação 24 de sistema de citômetro de fluxo, as mesmas não constam no quadro reivindicatório inicialmente revelado o que está em desacordo com o artigo 32 da LPI.
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