Suficiência descritiva
TBR649/18 Pedido trata de processo para a produção contínua de dióxido de cloro, sob condições não-cristalizantes. A primeira instância conclui que o relatório descritivo do pedido de patente não descreve de forma clara e suficiente o objeto (processo para a produção de dióxido de cloro) de modo a possibilitar sua realização por um técnico no assunto (Artigo 24 da LPI). Mesmo que o requerente considere que a titulação seja uma operação rotineira para um técnico no assunto, no relatório descritivo do pedido de patente não foram revelados os possíveis métodos para efetuar o controle da concentração do clorato de metal alcalino, já que a manutenção da faixa de 9 a 75 mmol/L é uma condição essencial do processo. Um meio para controlar a concentração no segundo reator poderia ser o controle dos parâmetros de condução do processo no primeiro reator. O requerente não explicitou a periodicidade adequada para a realização da titulação. Além disso, no relatório descritivo não foi revelada a solução proposta no caso em que a concentração medida no segundo reator esteja fora da faixa ideal. Na fase recursal a recorrente alegou que quanto ao Art. 24 da LPI, sendo a reação entre clorato de metal alcalino, agente redutor e ácido mineral bem conhecida e estabelecida, um técnico no assunto saberia quais quantidades de cada reagente a se usar no primeiro reator para atingir uma concentração de 9 a 75 mmol/L de clorato de metal alcalino no segundo reator. Na fase recursal o INPI concordou que o pedido está suficientemente descrito
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