Emendas - Mudanças de categoria
TBR167/18 Uma reivindicação de produto apenas suporta a modificação para a categoria processo se contiver elementos de processo nela, por exemplo, uma reivindicação de produto pelo processo. Não é o presente caso. O quadro original simplesmente não possuía as reivindicações de método reivindicadas no pedido dividido, nem sequer reivindicações de produto com características de método/processo. A única reivindicação de método do quadro para o qual foi pedido exame foi método para detectar a presença de um evento de algodão em uma amostra que compreende DNA de algodão onde o dito método compreende colocar a dita amostra em contato com pelo menos um polionucleotídio que é diagnóstico para um evento de algodão. Ou seja, não se referia a um método para produzir uma planta, célula ou semente de algodão transgênica resistente a insetos como é reivindicado no presente pedido, o que nos leva à conclusão de que houve, sim, acréscimo de matéria.
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