Em T1840/14 a Câmara de
Recursos observa que os desenhos do pedido apresentado no depósito possui
certas características, por exemplo em relação aos elementos 518, 32 ou 520
desenhados como uma zona escura. Emendas posteriores que apresenatavam o
detalhamento de tais zonas não configuram informação que se caracterize como
acréscimo de matéria pois as informações expostas nos novos desenhos podem ser
extraídos do texto do pedido original e outros desenhos apresentados. [1]
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