Em Amdocs (Israel) Limited v. Openet Telecom, Inc. (Fed. Cir. 2016) foi
analisada a patente US7631065 referente a sistema e método para processamento
de registros de utilização de uso de rede de computadores por parte de
múltiplos dispositivos conectados a tal rede, o que permite a cobrança por
tráfego de IP, o que permite uma vantagem em relação ao estado da técnica que
manipula grandes bancos de dados para manter este controle. Embora envolvendo noções
potencialmente abstratas de organização de informação, reconhecimento de dados
e classificação de informação a reivindicação tem um alcance além destes
conceitos. A reivindicação se refere a "aperfeiçoar o registro de
contabilidade da rede" de modo que os registros de uso da rede sejam
processados junto às suas fontes antes de serem transmitidos para um gerente
central. Tal característica permite a redução do volume de dados a serem
processados pelo sistema: "esta
reivindicação envolve uma solução tecnológica não convencional (aperfeiçoamento
dos dados coletados em um modo distribuído) a um problema tecnológico (fluxos
de dados massivos que previamente exigiam o uso de enormes bancos de dados)"
Desta forma, a reivindicação foi entendida como atendendo aos critérios de
patenteabilidade definidos pela Suprema Corte em Alice.[1]
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