Em Inphi Corp. v.
Netlist (Fed. Cir. 2015)[1] a
Corte analisou uma reivindicação referente a módulo de memória que seleciona
sinais do chip DDR que não são os sinais CAS, RAS ou de endereços do banco de
memória, excluindo portanto da seleção três tipos específicos de sinais. As linhas
selecionadas são linhas de controle que permitem selecionar um ou mais chips
dentre uma centena de chips conectados a um mesmo barramento. As memórias DRAM
armazenam dados em bancos de memoria organizados numa matriz de linhas e
colunas. O sinal de CAS faz o endereçamento das colunas, o sinal RAS das
linhas, de modo que a combinação de sinais CAS e RAS sinaliza a unidade na
matriz a ser selecionada. Um outro sinal escolhe o banco de memória. A Corte
conclui que a limitação negativa de elementos na reivindicação em análise apresenta
suporte no relatório desde que este descreva as razões para esta exclusão de
modo a atender a seção 112 parágrafo 1º. Segundo o manual de exame MPEP §
2173.05(i) se elementos alternativos são positivamente descritos no relatório
eles poderão ser explicitamente excluídos nas reivindicações. Portanto, não há
um padrão mais elevado de exigência para limitações negativas nas
reivindicações, basta que elementos alternativos sejam descritos no relatório
para que haja suporte em tais limitações. Listar vantagens ou desvantagens para
tais exclusões são desnecessárias quando o relatório descreve alternativas as
características patenteadas.
Em Imaginal Systematic
v. Leggett de 2015 o Federal Circuit entendeu que a redação da reivindicação em
análise se limitava a uma única implementação preferencial descrita em patente
anterior incorporada por referência. A patente em análise trata de processo
para grampear uma caixa que usa um sensor óptico para controlar o movimento do
quadro de madeira da caixa e do grampeador. A patente citada por referência
exige um aparelho grampeador com visão guiada que localiza os alvos do quadro
de madeira da caixa e guia o grampeador para tais alvos. A patente em análise
contudo menciona que o movimento é feito sem o uso de um dispositivo de guia de
visão. A titular da patente em análise exclui apenas o sistema de visão específico
citado na patente referência podendo ser portanto utilizados outros sistemas de
visão. O Federal Circuit discordou deste entendimento, na medida em que o
relatório descritivo exclui qualquer sistema de visão e não apenas citados na
patente de referência, pois a reivindicação da patente em análise simplesmente registra
o não uso de sistemas de visão guiada em geral. O Federal Circuit observou que
na patente de referência o próprio relatório menciona dois sistemas de visão
diferentes de modo que não há nenhuma indicação que na patente em análise o
depositante quisesse excluir um sistema de visão específico. Neste caso a
limitação negativa da reivindicação foi tomada em seu sentido amplo pelo Federal
Circuit. [2]
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