Um primeiro
acordo efeito na direção da uniformização do sistema de patentes europeu veio
com a criaçção do IIB International Patent Institute (ou no original IIB
Institut International des Brevets) em 6 de junho de 1947 no Acordo de
Haia pela França e os países do Benelux com o objetivo de realizar as buscas
por novidade das patentes (sem exame substantivo) depositadas nestes países. As
atividades do IIB iniciaram em 1950 e ao fim de 1956 haviam sido examinados apenas
12 mil pedidos o que é um número relativamente pequeno[1]. O IIB
com sede em Haia na Holanda, que posteriormente viria a compor o EPO. Isto explica
o porque da sede da EPO em Haia ter se dedicado inicialmente apenas as
atividades de busca. [2] François
Panel aponta que no momento da criação da EPO, as dificuldades logísticas de
deslocar os examinadores de Haia para Munique foi outro fator que contribuiu
para separação geográfica entre busca e exame[3]. Esta
separação levou em alguns casos a incompatibilidade de critério de exame. Em
alguns casos a divisão de busca poderia indicar falta de unidade de invenção
exigindo taxas adicionais para efetuar a busca completa de todo o quadro
reivindicatório. Se quando do exame o depositante protestasse contra falta de
unidade e o examinador constatasse a procedência da queixa isso levava a EPO
a devolver a taxa extra anteriormente cobrada ao depositante. [4] Posteriormente
outros países aderiram ao IIB: Turquia
(1955) para exame técnico de todos os pedidos, Marrocos (1956), Mônaco, Suíça
(realizando o exame técnico de relojoaria e têxteis) e Inglaterra (1965) e
Itália (1974).[5]
Em 19 de dezembro de 1954 a classificação internacional de patentes adotada
pelo Acordo de Estrasburgo foi um passo importante para uma patente comum na
Europa, antes mesmo da entrada em vigor do Tratado de Roma em 1958.[6] Nesta
ocasião foi levantada a ideia de se criar uma Oficina Europeia de Patentes de
modo que uma primeira convenção nesse sentido foi assinada de 27 de novembro de
1963 em Estrasburgo que estabeleceu critérios de exame comuns que vieram a ser
adotados pela lei francesa de 2 de janeiro de 1968[7].
Entre
estes critérios destacavam-se como centrais o conceito de novidade absoluta, a
presença de atividade inventiva como
aquielo que não fosse decorrência óbvia do estado da técnica para o técnico no
assunto, a aplicação industrial e o fato de que o direito conferido pela
patente deveria estar determinado pelas reivindicações.[8] François
Panel destaca que a inserção do conceito de atividade inventiva foi muito
importante para a França que teve de ajustar sua legislação nacional que previa
apenas o conceito de novidade.[9] Para
Paul Mathély como o mercado comum tornou-se inevitável a unificação do regime
de patentes europeu: “existe uma
contradição radical entre o estabelecimento de um mercado comum e, no interior
deste mercado, um particionamento a partir dos direitos de propriedade
industrial. Estava bem claro que um mercado comum exige uma patente comum”[10] A
proposta original preparada em 1962 em anteprojeto de autoria de Kurt Haertel
presidente do Deutsches Patentamt previa a patente comunitária
no entanto não encontrou condições políticas para aprovação e teve de ser
abandonado em 1965. François Panel observa que no pós guerra poucos poderiam imaginar que dez anos depois
estaria se discutindo um sistema de patente que toma como modelo o sistema
alemão. A Alemanha de Hitler em 1942-1943 havia tentado impor tal modelo à uma
Europa controlada[11]. François
Panel, contudo, nega que a Europa libertada tenha guardado algum ressentimento
desta proposta alemã[12]. Para
François Panel as razões do fracassso na iniciativa se devem a questões de
regras de acessibilidade e a cláusulas econômicas. Uma das propostas do plano
Haertel previa a não acessibilidade, o que excluía os Estados Unidos que eria
de continuar utilizando o sistema nacional de patentes.
François Panel lembra
que a legislação norte americana de primeiro a inventar beneficiava os
inventores norte americanos residentes em detrimento dos direitos de prioridade
unionista dos invenotres euriopeus não residentes. No aspecto econômico muitas
empresasnão concordavam com a cláusula de exaustão de direitos da patente após
a primeira venda do porduto patenteado. Outra questão era o receio dos
escritórios nacionais europeus de perda de receita com a respectiva diminuição
dos depósitos nacionais com a entrada em vigor de uma patente européia. Com o fracasso das negociações os
Estados Unidos voltaram-se para o BIRPI e iniciaram em 1967 a articulação para
criação do sistema PCT.[13] A
proposta de uma patente européia foi retomada por iniciativa da França em 1969
em conferência intergovernamental presidida por Haertel e Savignon presidente
do INPI francês e que levou a assinatura da Convenção de Munique em 5 de
outubro de 1973. A delegação britânica propôs um modelo descentralizado de
exame em que os pedidos depositados em inglês seriam examinados em Londres, os
depositados em frances pelo IIB e os depositados em alemão seriam examinados em
Munique. No entanto considerando 65% dos
pedidos eram depositado em inglês, e apenas 20% em alemão e 15% em francês, a
proposta foi rejeitada.[14] As
estimativas iniciais eram de 40 mil depósitos anuais, sendo estimados 640
examinadores, ou seja, uma média de 190 pedidos por divisão por ano, ou cerca
de 4 pedidos para exame por semana, sendo que em treinamento esta média cairia
para 1, 5 pedidos por semana por examinador em treinamento. [15]
[1]
CASALONGA, Alain. Supplément au Traité technique et pratique des brevets
d'invention, Paris:Pichon&Durand, 1958, p.81
[2] GUELLEC, Dominique;
POTTERIE, Bruno van Pottelsberghe de la. The economics of the european patent
system. Great Britain:Oxford University Press, 2007, p.27; DRAHOS, Peter. The
global governance of knowledge: patent offices and their clients. Cambridge
University Press:United Kingdom, 2010, p.117; MATHÉLY, Paul. Le droit européen
des brevets d'invention, Journal des notaires et des avocats:Paris, 1978 p.7
[3] PANEL, François. La
protection des inventions en droit européen des brevets. Collection du CEIPI,
Paris:Litec, 1977, p.147
[4] PANEL, François. La
protection des inventions en droit européen des brevets. Collection du CEIPI, Paris:Litec, 1977,
p.152
[5] PANEL, François. La
protection des inventions en droit européen des brevets. Collection du CEIPI,
Paris:Litec, 1977, p.2
[6] BELTRAN, Alain;
CHAUVEAU, Sophie; BEAR, Gabriel. Des brevets et des marques: une histoire de la
propriété industrielle, Fayard, 2001, p. 80; MATHÉLY, Paul. Le droit européen
des brevets d'invention, Journal des notaires et des avocats:Paris, 1978 p.8
[7] POLLAUD-DULIAN,
Frédéric , Propriété intellectuelle. La
propriété industrielle, Economica:Paris, 2011, p.100
[8] MATHÉLY, Paul. Le
droit européen des brevets d'invention, Journal des notaires et des
avocats:Paris, 1978 p.9
[9] PANEL, François. La
protection des inventions en droit européen des brevets. Collection du CEIPI, Paris:Litec, 1977, p.3
[10] MATHÉLY, Paul. Le
droit européen des brevets d'invention, Journal des notaires et des
avocats:Paris, 1978 p.7
[11] LEPETRE, J. Le
brevet européen et les problèmes de l’unification des législations nationales
em matière de proprieté industrielle, Paris, 1971
[12] PANEL, François. La
protection des inventions en droit européen des brevets. Collection du CEIPI,
Paris:Litec, 1977, p.5
[13] PANEL, François. La
protection des inventions en droit européen des brevets. Collection du CEIPI, Paris:Litec, 1977, p.8
[14] PANEL, François. La
protection des inventions en droit européen des brevets. Collection du CEIPI,
Paris:Litec, 1977, p.145
[15] PANEL, François. La
protection des inventions en droit européen des brevets. Collection du CEIPI, Paris:Litec, 1977,
p.173
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