Em Ariosa Diagnostics, Inc.v. Sequenom, Inc., No. 14-1139 (Fed.
Cir. 2015) o Federal Circuit [1]
conclui que um teste de diagnóstico pré natal não invasivo (US6258540) não foi
considerado patenteável por ser um mero fenômeno natural embora reconheça que o método proposto seja “uma contribuição
positiva e valiosa para a ciência”. O teste se baseia na detecção de DNA de
células fetais (cffDNA cel free fetal DNA) de características do DNA do pai no
plasma obtido do sangue da mãe, sendo capaz de detectar inclusive características
fetais como o sexo do bebê. A Corte entendeu que se tratava da detecção de um
fenômeno natural, a presença de cffDNA nos plasma sanguíneo da mãe, em
combinação com técnicas de análise conhecidas e convencionais, muito embora não
exista qualquer documento do estado da técnica que descreva a detecção de DNA
tal como PCR em plasma materno. Segundo Barbara Rogby “se esta decisão for seguida em outros casos , é difícil ver como
invenções na área de diagnóstico médico poderão ser patenteadas nos Estados
Unidos exceto se envolverem alguma técnica de detecção não convencional, tal
como, por exemplo, através de um novo anticorpo”. O Federal Circuit[2]
negou-se a rever o caso em 2015 alegando que a patente não atendia a análise de
patenteabilidade prescrita pela Suprema Corte em Mayo v. Prometheus uma vez que
a atividade pós solução neste caso foi considerada puramente convencional ou
óbvia. O juiz Lourie em voto concordante
com a decisão alega que a reivindicação não envolve apenas a descrição de uma
lei natural mas envolve obter amostras de plasma, separar, ampliar o material
genético para detectar o cffDNA e executar testes para identificar certos
genes: estas são etapas todas físicas e não insignificantes, etapas que exigem
a presença humana, porém tais etapas são conhecidas e não adicionam nada de
novo ao processo propriamente dito. O juiz Dyk em voto concordante com a decisão
observa que o problema da reivindicação da patente em análise é o fato de ser
excessivamente ampla a ponto de seu escopo incluir a proteção de todo fenômeno
natural do cffDNA ao invés de uma aplicação em particular. O juiz Newman em
voto discordante alega que a patente protege um método de diagnóstico que usa
informação genética encontra nas células sanguíneas maternas e que portanto não
se trata de uma lei natural. [3]
[1]
RIGBY, Barbara. Breakthrough diagnostic invention deemed unpatentable - where
is US patent law heading?, 14/10/2015, www.lexology.com
[2] http://www.bloomberglaw.com/public/desktop/document/Ariosa_Diagnostics_Inc_v_Sequenom_Inc_Docket_No_1401139_Fed_Cir_D/7?1449071887
[3] HAAG, Fanelli. Patent
Eligibility of Diagnostic Methods Still Uncertain in Wake of Federal Circuit’s
Denial of En Banc Review of Ariosa v. Sequenom, 14/12/2015, www.lexology.com
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