sexta-feira, 14 de agosto de 2015

Informatizar para que ?

O ex-presidente Paulo Affonso Pereira fez declaração onde diz [1]:

Eu fui presidente do INPI entre 1989 e 1992. Eu tinha um quadro de funcionários abaixo do necessário, cerca de 800 funcionários, quando o ideal era 1.200. Não tínhamos informatização também, tudo era feito manualmente. E, na época, se concedia, em números absolutos, mais marcas e patentes e em menor tempo do que se concede hoje, quando o INPI tem quase o dobro de funcionários e uma estrutura melhor.

Verificando os dados publicados na RPI em 1989 foram 4311 deferimentos (9.1) e 1351 indeferimentos (9.2). Em 1990 foram 3373 deferimentos e 924 indeferimentos. Em 2014 foram 3479 deferimentos e 2561 indeferimentos. Ou seja, o número de deferimentos de 1990 é muito próximo do alcançado em 2014. A situação se mantêm a mesma em 1991 e 1992. Portanto a rigor, não está correta que na década de 1990 se tinha mais concessões em termos absolutos.

No entanto o argumento continua válido pois de fato na década de 1990 o número de examinadores era em torno de 100 enquanto que hoje são cerca de 200 examinadores. Claramente a produtividade caiu pela metade. Como explicar isso ?

Em primeiro lugar deve-se observar que nitidamente as taxas de concessão caíram neste mesmo período. Se em 1989  taxa de concessão era de 4311 / (4311 + 1351) = 76% em 2014 era de 58%. E não se trata de dados pontuais, há uma regular tendência de queda nesta taxa de concessão.



Dois fatores podem explicar essa queda nas taxas de concessão: 1) na década de 1990 o INPI não era informatizado e as buscas eram feitas nas pastas em papel por classificação. A seção de busca não tinha espaço para muitos examinadores, desta forma o examinador além de estar limitado a algumas classificações não dispunha de muito tempo para suas buscas, o que limitava a quantidade de documentos úteis no exame. Hoje com recursos de exame informatizados como Epoque, busca por palavras chave e comodidade (o exame faz a busca de seu local de trabalho, sem precisar se deslocar) a quantidade de documentos lidos é bem maior o que exige mais tempo de exame. Com mais tempo de busca é mais provável que encontre mais anterioridade do que no passado, 2) os examinadores novos vindo por concurso público com mestrado e doutorado, possuem maior qualificação técnica o que significa um exame mais detalhista (muitas vezes excessivamente detalhista) e com nível de atividade inventiva mais exigente. A queda da taxa de exame não coincidentemente inicia seu ciclo de queda após 1998 com o primeiro concurso público a exigir grau de mestrado.

Esta queda na taxa de concessão explica o maior tempo gasto no exame: gasta-se mais tempo para indeferir um pedido justificando com a comparação de anterioridades do que um parecer formal que irá ao final deferir o pedido. Em 1997, último ano antes da entrada dos novos examinadores, a taxa de exame chegou a 98%, ou seja praticamente todas os pedidos com decisão final foram deferidos !!

Seria um erro imaginar que a informatização foi causa de problemas. Os ganhos com a informatização não devem ser verificados apenas do ponto de vista de produtividade no exame. Desde maio de 2011, os depositantes de patentes poderão acessar os pareceres gerados no exame técnico de seus pedidos no site do INPI, por meio do sistema e-Patentes/Parecer. A demora na entrega de cópias dos pareceres era antes deste sistema a principal causa de queixas na Ouvidoria do INPI. Segundo relatório de 2009 sobre o INPI feito por pesquisa realizada pela Câmara de Comércio Americana: "Foram apontados pelos entrevistados alguns importantes problemas estruturais no INPI, como,por exemplo, a existência de um sistema administrativo ainda distante das necessidades atuais,prejudicando o desempenho de suas finalidades básicas e acarretando atrasos desnecessários no processamento dos pedidos, sendo a morosidade nos processos, inclusive na obtenção de cópias de documentos, o maior problema apontado" Este problema deixou de existir com a disponibilização dos pareceres no site do INPI, encerrando-se a interminável solicitação de pedidos de devolução de prazo.



Paulo Affonso Pereira



[2]  http://www.inpi.gov.br/acesso-a-informacao/auditoria/arquivos/relatorio_anual_2011.pdf/view
[3] http://www.amcham.com.br/repositorio-de-arquivos/relatorios-inpi/relatorio-1a-edicao

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